Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/10/2012 18:23 - Turma condena empresa por obrigar empregado a esvaziar bolsa em frente às câmeras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, manteve a condenação da empresa Transforte Alagoas Vigilância e Transporte de Valores Ltda, que terá que pagar indenização por dano moral a empregado, em razão do procedimento invasivo adotado para a revista pessoal dos funcionários.
Inconformado com as revistas feitas pela empresa, o empregado ajuizou ação pleiteando indenização por dano moral. Ele afirmou que teve a intimidade violada, pois era obrigado a esvaziar suas bolsas e sacolas perante as câmaras do estabelecimento.


A 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL deu razão ao empregado e condenou a Transforte a pagar indenização no valor de R$ 9,3 mil. O juízo de primeiro grau concluiu que a empresa poderia ter adotado outras formas menos invasivas para a revista, como "manter um posto para bolsas fora do local de trabalho, de forma que não obrigasse o empregado a expor seu conteúdo a terceiros, nas saídas".


Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e sustentou que sempre agiu nos limites de seu poder diretivo, e que as revistas visavam à fiscalização da prestação dos serviços, mas sempre eram feitas dentro da legalidade, sem qualquer abuso contra os empregados.
O Regional manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil. Para os desembargadores, ficou caracterizado o caráter abusivo do procedimento adotado, devendo a empresa reparar o dano causado em razão da exposição desnecessária da intimidade do empregado.


A Transforte recorreu ao TST e reafirmou que as revistas limitavam-se à verificação dos pertences dos empregados, realizada sem contato físico e em local específico, sem a exposição deles ao público.
O relator, ministro Alberto Bresciani, entendeu que o procedimento de revista não foi abusivo, pois feito de forma moderada, sem a exposição dos empregados. Assim, seu voto foi pelo conhecimento e provimento do recurso da empresa, para excluir a indenização, julgando improcedente a ação.



Divergência


No entanto, após pedido de vista regimental, o ministro Maurício Godinho Delgado concluiu que as revistas foram excessivamente invasivas, razão pela qual divergiu do relator e votou pelo não provimento do recurso e consequente manutenção da condenação.


Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre Agra acompanhou a divergência, pois entendeu que o procedimento adotado foi humilhante e causou constrangimento ao empregado. Para ele, é inconcebível que no século tecnológico os empregados tenham que despejar o conteúdo de suas bolsas e sacolas e mostrar para as câmeras. "A empresa poderia, por motivação de segurança, ter utilizado métodos não invasivos da intimidade e, assim, toleráveis nos dias atuais, como os adotados em aeroportos, bancos e outros locais públicos - portais com sensores e câmaras com raios-X", concluiu.


A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alberto Bresciani, relator. Redigirá o acórdão o ministro Mauricio Godinho.


Processo: RR - 1489-73.2010.5.19.0000
(Letícia Tunholi/RA)



TURMA


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (23.10.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>