Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/10/2012 17:14 - Senado aprova adesão do país a tratado da ONU para empresas

O Senado aprovou na quarta-feira o projeto de decreto legislativo que permite ao Brasil aderir à convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre regras de comércio internacional entre empresas, chamado de Convenção de Viena. O texto da ONU estabelece regras supranacionais para os contratos de compra e venda de mercadorias. O projeto, que tem o nome de PDC 222/2011, foi encaminhado a Brasília em novembro de 2010, já passou pelo Câmara dos Deputados e agora depende apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.


A convenção busca uniformizar as regras dos contratos de compra e venda de mercadorias, criando um ambiente mais previsível e de maior segurança jurídica nas relações internacionais. O texto comum trará ajuda maior a pequenas e médias empresas, que diminuirão os custos transacionais.


Criada pela ONU, a convenção existe desde 1980, já foi assinado por 78 países e abrange mais de 80% do comércio internacional mundial. Das dez maiores economias, apenas Brasil, Índia e Reino Unido não se integraram à legislação supranacional. As Nações Unidas afirmam que a entrada do Brasil simplificaria e fomentaria o comércio exterior do país. Dos 20 maiores parceiros comerciais brasileiros, 18 assinaram o texto.
A discussão dentro do governo começou em 2009, com a aprovação pelo conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Em seguida, a entrada do Brasil na convenção foi pedida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Para Maurício Prado, advogado especialista em comércio internacional e sócio do escritório L.O. Baptista-SVMFA Advogados, a previsão é que a presidente sancione a lei de adesão até o fim do ano.


Ao se tornar signatário, o Brasil diminui os custos e a burocracia para as empresas que pretendem entrar no comércio exterior, segundo o advogado. No regime atual, as partes decidem qual legislação comercial vão usar. Se os dois países forem signatários da convenção, há uma facilidade maior de entendimento jurídico, já que a legislação feita pela ONU é mais detalhada e acessível.


"O que acontece é que a empresa com maior força geralmente empurra a legislação que lhe é mais favorável. Isso afasta as pequenas e médias empresas na hora de exportar. A convenção usa uma lei neutra e reduz o custo transacional. Se você vai vender para a Flórida hoje em dia, precisa contratar um escritório de advocacia que entenda as leis de lá", afirmou.


Para as empresas grandes também existe previsão de ganhos, mas de escala. Quando há vendas ou compras para múltiplos países, o uso da convenção torna a confecção dos contratos padronizada.


A legislação supranacional não é conflitante com a atual vigente no Brasil, de acordo com Prado. "Não há pontos muito divergentes. Às vezes há escolhas um pouco diferentes, mas como o contrato é feito por dois entes privados, negocia-se antes para ver qual tipo de legislação estará no contrato: a da ONU, a do Brasil, ou a do outro país que está comprando ou vendendo a mercadoria, mesmo se ele também tiver assinado a convenção."
A demora na adesão brasileira se deve mais à burocracia para a aprovação desse tipo de acordo do que por uma pressão política ou empresarial sobre o tema, na visão de Prado. Por se tratar de uma matéria técnica, a pauta ficou na fila de votação do Legislativo mais tempo.


"O governo busca simplificar a fomentar o comércio exterior. A indústria e os empresários também veem com bons olhos a adoção de uma regra geral para as partes. Não se trata de barreiras entre Estados. É mais uma forma de simplificar a ação e entrada no comércio exterior", disse.


Uma vez adotada a convenção, será necessário a criação de um quadro técnico para as empresas. Como o Brasil ainda não tem experiência nesse tipo de assunto, no início, pode haver falta de entendimento sobre o tema. No entanto, como o acesso e compreensão ao documento é facilitado pela ONU. "A convenção está no site, há tradução em português."



Por Rodrigo Pedroso | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (19.10.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>