Jurídico
19/10/2012 17:19 - Dívida de ICMS pode ser parcelada em até 60 parcelas
Uma Resolução Conjunta (SF/PGE 02) publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) trouxe novidades importantes para os contribuintes paulistas que possuem débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com o Fisco. A medida, que já está em vigor, mas somente se aplicará aos pedidos de parcelamento protocolados a partir de sua publicação, estende para até 60 o número máximo de parcelas para pagamento da dívida.
De acordo com a norma, os débitos fiscais - que compreendem não apenas o valor do ICMS propriamente dito, mas, também, das multas, atualização monetária, juros de mora e demais acréscimos previstos pela lei - poderão ser objeto de até cinco parcelamentos por contribuinte, desde que respeitada a seguinte proporção: (i) dois parcelamentos com número de parcelas não superior a doze; (ii) um parcelamento com número de parcelas não superior a vinte e quatro; (iii) um parcelamento com número de parcelas não superior a trinta e seis; e (iv) um parcelamento especial com número de parcelas não superior a sessenta.
Além disso, exceto na hipótese do contribuinte ser optante da centralização de apuração e recolhimento do ICMS, cada estabelecimento comercial do mesmo titular será considerado autônomo para efeito de parcelamento. Ou seja, o parcelamento deferido a um estabelecimento não interferirá nos pedidos de parcelamento que eventualmente sejam realizados pelos outros.
Contudo, não serão abrangidos pelos parcelamentos os débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; tampouco de imposto devido por sujeição passiva por substituição tributária, que, em outras palavras, é a situação do indivíduo que, na cadeia econômica, por ter uma relação direta com o fato gerador do ICMS, assume a posição do contribuinte que deveria realizar o pagamento do imposto.
Apesar de atraente, a resolução não dispensa a análise cuidadosa dos contribuintes interessados, que deverão contar com o auxílio de assessoria jurídica especializada antes de formular seus pedidos de parcelamento. Isso porque, o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal, bem como a desistência de quaisquer ações, defesas ou recursos em âmbito administrativo ou judicial, relativamente aos débitos fiscais incluídos no parcelamento e a expressa renúncia dos direitos sobre os quais se fundam.
Por Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto
Álvaro Trevisioli é advogado e sócio do Trevisioli Advogados Associados, escritório especialista em Direito Cooperativo.
Alinne Lopomo Beteto integrante da Trevisioli Advogados Associados.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (19.10.12)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

