Jurídico
16/10/2012 12:12 - Usiminas é multada por dano moral coletivo após demissão em massa
Demissão em massa ocorrida em 2009, sem que a empresa tivesse tentado negociar previamente com os trabalhadores, gerou indenização por dano moral coletivo à Usiminas - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empregadora a pagar R$ 50 mil a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com isso, o TST modificou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não reconhecera a ocorrência de dano moral coletivo no caso, porque houve dissídio coletivo posterior no qual empresa e sindicato da categoria fizeram acordo (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e Indústria Naval de Cubatão, Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Bertioga, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe e São Sebastião).
A reclamação teve início com o ajuizamento da ação civil pública em fevereiro de 2009. No TST, o Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, o fundamento do TRT foi equivocado ao considerar que a posterior negociação teria afastado o cabimento da indenização por dano moral coletivo. Argumentou, ainda, que foram causados prejuízos à coletividade dos trabalhadores, que tiveram seus direitos desrespeitados em face do descumprimento da legislação trabalhista, "gerando uma sensação de impunidade".
Dano coletivo
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a realização de dissídio coletivo posterior à demissão em massa não tem a capacidade de afastar a ocorrência do dano moral. "Não há qualquer dúvida de que o interesse coletivo foi atingido", destacou o ministro, para quem, verificado o dano à coletividade, "cabe a reparação, cujo dever é do causador do dano".
O ministro Corrêa da Veiga esclareceu que, do mesmo modo em que há reparação do dano individual, deve-se proceder à reparação do dano coletivo. E explicou ser necessária a condenação "sob pena de estimular a prática delituosa, além de se proporcionar à sociedade uma satisfação contra o ato ilícito, em face de uma ordem jurídica mais justa".
"O fato de ter havido dispensa em massa sem que fosse oportunizado à categoria o direito de discutir coletivamente a questão não viola apenas o direito do trabalhador", avaliou o ministro, pois a conduta ilícita e o prejuízo decorrente afetaram amplamente a coletividade.
Segundo os ministros do TST, o acórdão regional violou o artigo 186 do Código Civil, pois ficou evidente que a despedida em massa ocorreu de forma autoritária e sem negociação prévia com a categoria dos trabalhadores. Para a Sexta Turma, o procedimento configurou ato ilícito praticado pelo empregador.
Corrêa da Veiga salientou ainda que a compensação pecuniária não visa a reparação direta à vítima do dano, mas à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, de acordo com o artigo 13 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
No entanto, o relator explicou que, ao atribuir o valor da condenação, dando-lhe um caráter pedagógico, foi levado em consideração que, em dissídio coletivo, o grupo de trabalhadores teve garantida a nulidade do ato da demissão em massa, "tendo a empresa realizado acordo que possibilitou amenizar a conduta ilícita já perpetrada". Assim, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do MPT para, reformando o acórdão regional, condenar a Usiminas a pagar o valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao FAT.
(Lourdes Tavares / RA)
Processo: RR - 9800-84.2009.5.02.0251
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (16.10.12)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

