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15/10/2012 14:13 - Rio de Janeiro reduz ICMS de têxteis e confecções

O Estado do Rio de Janeiro aprovou um regime especial de tributação para os setores têxtil, de confecções e de aviamentos para costura. A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de roupas, acessórios de vestuário e tecidos foi reduzido de 12% para 2,5%.


Em vigor desde quinta-feira, o novo regime, previsto na Lei nº 6.331, é opcional e vai vigorar até 31 de dezembro de 2018. Os benefícios, porém, não alcançam microempresas e empresas de pequeno porte incluídas no regime simplificado de recolhimento do ICMS.


Pelo novo regime, o estabelecimento fabricante também poderá adiar o pagamento do ICMS na importação de fio (sintético ou não) e tecido, desde que a mercadoria desembarque em território fluminense. O adiamento também vale para a aquisição interna de matéria-prima, embalagem e demais insumos, além de materiais secundários.


A lei, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado, estabelece ainda o adiamento para transferências de mercadorias realizadas entre estabelecimentos de fabricantes fluminenses.
No entanto, a norma não menciona autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Os benefícios fiscais devem ser aprovados por todos os Estados e pelo Distrito Federal. Redução do imposto fora do âmbito do Confaz é inconstitucional e fomenta ainda mais a guerra fiscal no país", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.


A indústria beneficiada perderá o direito ao regime especial se vier a ter débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, relativo a operação realizada após a entrada em vigor da Lei nº 6.331, ou se for considerada inadimplente em parcelamento de débitos, salvo se a exigibilidade do pagamento for suspensa por discussão na esfera administrativa, decisão judicial ou apresentação de garantia equivalente ao valor do débito em execução fiscal.



Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (15.10.12)


Leia a íntegra da Lei no link: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MTU3MzkgICAgIA==&ip=MQ==

 

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