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11/10/2012 15:47 - Congresso tem pressa para regular a concessão e revogação de incentivos fiscais do ICMS

O Congresso Nacional está correndo contra o tempo para evitar que o Supremo Tribunal Federal (STF) edite uma súmula vinculante determinando a nulidade de incentivos fiscais do ICMS concedidos irregularmente por alguns estados. Se isto vier a acontecer, há risco de os contribuintes beneficiados com dispensa ou redução no pagamento do tributo serem obrigados a devolver esses recursos aos cofres públicos.


"A eventual edição da súmula vinculante proposta representaria um verdadeiro ‘caos jurídico', criando grande insegurança jurídica, especialmente em relação ao cumprimento de acordos firmados anteriormente. Além disso, haveria graves prejuízos socioeconômicos para os estados atingidos e para todo o país", argumentou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que propôs um "novo marco regulatório" para a desoneração do ICMS.


A missão é atualizar a Lei Complementar (LCP) 24/75, que regula a concessão de isenções do ICMS. Ferraço pretende fazer isso por meio de projeto de lei (PLS 170/2012 - Complementar) disciplinando a forma como estados e o Distrito Federal poderão conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais do tributo. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e recebeu parecer favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).



Inovação


A LCP 24/75 estabelece um passo a passo para a oferta de vantagens tributárias associadas ao ICMS. O ponto de partida para o estado conceder ou revogar a isenção do imposto é formalizar um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. Esse acerto deverá contar com a aprovação unânime dos estados representados em reunião do conselho - em caso de concessão - ou de quatro quintos (80%) dos representados - em caso de revogação. A etapa final será a aprovação de lei estadual específica instituindo ou cancelando a isenção do tributo.


A inovação pretendida pelo PLS 170/2012 - Complementar já se inicia com o acréscimo de outras modalidades de benefícios fiscais atrelados ao ICMS: anistia, remissão, subsídio e alíquota interna inferior à fixada para operações interestaduais.


A celebração de convênios fica mantida, mas a autorização para a concessão e revogação de vantagens fiscais dependerá da aprovação cumulativa de, pelo menos, três quintos (60%) dos representantes dos estados e do Distrito Federal e de uma unidade da federação de cada uma das regiões do país (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste). Na avaliação de Cyro Miranda, esta é a mudança mais importante do PLS 172/2012 - Complementar.


"A forma federativa do Estado brasileiro não subsistirá se as unidades da Federação não puderem lançar mão dos mecanismos que a própria Constituição consagrou para a consecução dos citados objetivos fundamentais. Infelizmente, é o que acontecerá se prevalecer a impraticável regra da unanimidade exigida pela LCP 24/75. Essa regra não só inviabiliza a redução das desigualdades regionais e sociais, como também promove a concentração da produção industrial em poucos estados", considerou Cyro Miranda no parecer.



Sanções
Em prol da segurança jurídica - ameaçada com a edição da súmula vinculante pelo STF-, o projeto de Ricardo Ferraço mantém os direitos adquiridos relativos a benefícios fiscais concedidos por prazo certo e em determinadas condições. Argumenta-se, para reforçar a convalidação desses atos, que "a supressão abrupta dos benefícios resultaria em prejuízos sociais e econômicos graves para diversos entes que deles dependem para viabilizar seu desenvolvimento econômico e social".


É nessa mesma linha de raciocínio que o PLS 170/2012 - Complementar eliminou algumas das sanções estipuladas pela LCP 24/75 para os estados que oferecerem vantagens fiscais fora da lei a contribuintes do ICMS. Foram excluídas como punição, por exemplo, a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a suspensão do pagamento das quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE).



As penas por irregularidades na concessão de incentivos do ICMS restringem-se, no projeto de Ferraço, à proibição de recebimento de transferências voluntárias; de obtenção de garantia de outro ente federativo; de contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento de dívida mobiliária e à redução das despesas com pessoal.


Vale assinalar ainda que as mudanças na regulação de incentivos do ICMS não aplicadas às indústrias instaladas, ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus até cinco de outubro de 2023. A manutenção da regra prevista na LCP 24/75 foi uma precaução do autor para, segundo Cyro Miranda, para evitar controvérsias jurídicas.


Caso seja aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o PLS 170/2012 - Complementar será votado em seguida pela Comissão de assuntos Econômicos (CAE).



Simone Franco
Fonte: Agência Senado (10.10.12)

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