Jurídico
09/10/2012 13:51 - Justiça proíbe Centauro de revistar funcionário
A varejista de artigos esportivos Centauro está proibida, por determinação judicial, de fazer revista íntima nos seus 10 mil funcionários. A decisão foi tomada por um juiz da 4º Vara do Trabalho de Brasília (primeira instância) na semana passada, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, a Centauro exerce uma prática sistemática de inspecionar os pertences dos seus trabalhadores, como forma de evitar roubos.
A Centauro foi convocada para uma audiência inaugural no dia 22 de outubro. Até lá, se a companhia descumprir a decisão da Justiça, vai pagar R$ 5 mil em multa por trabalhador prejudicado. Os recursos irão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procedimento adotado pela Justiça com a empresa se chama "tutela antecipada" e se assemelha a uma liminar. Segundo o procurador que solicitou a intervenção na Centauro, Valdir Pereira dos Silva, o MPT obteve provas testemunhais contra a empresa, durante uma investigação que começou em novembro do ano passado.
Além disso, diz Silva, há decisões isoladas condenando a Centauro na Justiça trabalhista de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal pela prática da revista. "Há um retrospecto bastante negativo, evidenciado que não se trata de um caso pontual na empresa", disse o procurador.
Sem entrar detalhes, o grupo SBF, controlador da Centauro, informou ao Valor, por comunicado, que "o procedimento atual acontece em total consonância com a legislação e acordo firmado com sindicato da categoria" e "que respeita a privacidade de seus trabalhadores, repudiando assim qualquer atitude que se julgue contrária". A empresa também garantiu que irá à audiência "ciente de que dispõe de documentação necessária para a defesa de seus direitos".
Para Silva, a prática de revista expõe a intimidade do trabalhador e contraria o seu direito à privacidade. "Não estamos dizendo que a empresa não tem direito de proteger o seu patrimônio, mas existe hoje formas mais modernas e menos constrangedora de fazer isso", afirma, citando o exemplo das câmeras.
Além da tutela antecipada, o Ministério Público do Trabalho requereu ainda o pagamento de uma compensação no valor R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo causado pela empresa, que hoje conta com uma rede de 165 lojas por todo o Brasil. O pagamento dessa multa dependerá de uma eventual condenação companhia, que tem faturamento estimado em R$ 2 bilhões para este ano.
Por Marina Falcão | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (09.10.12)
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

