Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/10/2012 12:09 - Negada indenização por dano moral devido a extravio de aparelho telefônico

O mero transtorno do cotidiano não constitui dano suscetível de indenização do ponto de vista moral. Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS mantiveram sentença proferida em 1º Grau, na Comarca de São Luiz Gonzaga, e negaram o pagamento de indenização por dano moral a homem que teve o celular extraviado.



Caso


O autor ingressou com ação de indenização por dano material e moral contra as Lojas Quero-Quero S/A e Unibanco AIG Seguros narrando que adquiriu um celular Samsung C420L, pelo valor de R$ 114, em 11/09/2008, contratando a garantia adicional de um ano. O produto apresentou defeito, tendo a Quero-Quero indicado loja para conserto. O produto foi enviado, porém jamais retornou. Alegou que sofreu dano moral e material de R$ 2 mil, pois além de ficar sem o celular, deixou de prestar serviços, uma vez que trabalha como autônomo.
Em contestação, a Lojas Quero-Quero S/A afirmou que apenas auxiliou no encaminhamento do aparelho para conserto, dispondo-se a substituir o celular em razão da demora. O autor, no entanto, afirmou que ingressaria na Justiça.
A empresa Garantech Garantia e Serviços S/C Ltda, responsável pelo conserto do aparelho, afirmou que não descumpriu o contratado, pois o custo para conserto ultrapassava o valor do bem, tendo autorizado a restituição do valor da nota fiscal.


No Juízo do 1º Grau, o Juiz de Direito Marco Aurélio Antunes dos Santos, julgou parcialmente procedente os pedidos contidos para condenar solidariamente as rés a restituir o autor com os custos do aparelho celular (R$ 114,00), corrigido monetariamente, ficando resolvido o processo com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Insatisfeito, o autor apelou ao TJRS.



Apelação


No entendimento do relator, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, apesar da narrativa do autor em torno da ocorrência do dano moral, o fato não ultrapassou o dissabor, próprio das relações comerciais. "Trata-se de mero descumprimento contratual, que se resolve com a devolução de valores e eventual imposição de multa", diz o voto. "Mas, daí enveredar para o reconhecimento do dano moral seria alargar o instituto".


O Desembargador Aquino destacou ainda que, no caso de infração contratual, não se pode intuir abalo psicológico a presumir suposto dano moral. "Haveria de se provar a especial gravidade do fato. E, tampouco o prejuízo material com os lucros cessantes se justificou". O relator também ressaltou que é necessário distinguir o dano moral, suscetível de reparação, e o mero dissabor, sem repercussão na esfera do Direito. "Por essa razão, deve ser negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença no seu inteiro teor", diz o voto do Desembargador Aquino.


Participaram da sessão de votação, além do relator, os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout.


Apelação nº 70049876014
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br



Fonte: Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (04.10.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>