Jurídico
04/10/2012 09:42 - Condenação de advogado deve ocorrer em ação própria
O Tribunal Superior do Trabalho excluiu a responsabilidade solidária de um advogado pelo pagamento de multa por litigância de má-fé. Conforme decisão da 2ª Turma, a apuração da conduta do advogado e a eventual responsabilização solidária com seu cliente devem ocorrer em ação própria, perante o juízo competente. A Turma adotou posicionamento do TST no sentido de que a condenação de advogado por ato prejudicial à dignidade da Justiça deve observar o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que o artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 autoriza a responsabilização solidária do advogado por atos que praticar com dolo ou culpa no exercício de sua profissão. No entanto, a conduta temerária deverá ser apurada em ação própria. "Havendo lei específica regendo a matéria, mesmo que se constate nos autos a litigância de má-fé, não cabe ao magistrado impor ao advogado responsabilidade solidária pelo pagamento da multa infligida à parte, mas apenas determinar a extração de peças e a respectiva remessa à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis". A decisão foi unânime.
O advogado foi condenado solidariamente em ação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada da empresa NOG Capacitores Indústria e Comércio Ltda. Ela pedia indenização por dano moral porque a empresa não teria efetivado a baixa da carteira de trabalho, bem como não teria entregue as guias de saque do FGTS e do requerimento de seguro-desemprego. Tais providências só foram tomadas por ocasião da audiência de conciliação.
A sentença não acolheu o pedido de indenização e condenou a empregada, solidariamente com seu advogado, ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Segundo a decisão, ficou demonstrado que mesmo após a empresa tomar todas as medidas necessárias para a rescisão contratual, a empregada e seu advogado continuaram a demanda, pleiteando verbas que sabiam não ser devidas.
A trabalhadora se defendeu e afirmou que, da sua parte, não houve qualquer atitude ou ato processual que caracterizasse má-fé, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a decisão de primeiro grau. Para o TRT, mesmo que a empregada afirmasse a inexistência de litigância de má-fé, "seu advogado continuou, ardilosamente, e possivelmente até sem seu conhecimento, locupletando o enriquecimento ilícito, ignorando provas que, como um todo, apontaram de forma incisiva em sentido contrário". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR - 211-27.2011.5.15.0028
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (03.10.12)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
