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27/09/2012 09:22 - Entidades jurídicas querem parar discussão do novo Código Penal

Dezenove instituições, como OAB e Ministério Público, criticam a proposta discutida no Senado
Entre as críticas estão a falta de discussão com a comunidade jurídica, a desproporção das penas e a pressa na tramitação



Dezenove instituições jurídicas, entre elas a OAB, o Ministério Público de São Paulo e o Departamento Penal da Faculdade de Direito da USP, pediram ao Senado a suspensão da tramitação da proposta de reforma do Código Penal, em discussão na Casa.


O manifesto, elaborado na segunda-feira em reunião no Salão Nobre da faculdade, faz duras críticas ao anteprojeto, elaborado por comissão de juristas formada pelo Senado.


As principais são: existência de imprecisões jurídicas, desproporção de penas, criação de tipos penais desnecessários, falta de consulta à comunidade jurídica e o fato de ter sido feito em sete meses.
"Não é possível fazer a consolidação em apenas sete meses de um código com mais de 500 artigos. Um projeto dessa magnitude precisa de tempo, precisa passar por críticas", afirma Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça no governo FHC e um dos mais contundentes críticos.


Para ele, a pressa é consequência da "vaidade" do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). "Ele quer se consagrar como legislador do novo código. A nação tem que se submeter à vaidade [dele]? A um código que vai interferir no dia a dia de todos?"


Outro crítico do anteprojeto é o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. "Não queremos que o Código acabe se tornando um instrumento de injustiças", diz.



BICHOS X GENTE
Como exemplo de desproporcionalidade das penas, os críticos citam a comparação entre a punição para quem realizar briga de galo (até 12 anos de prisão) com a para quem praticar lesão corporal grave (até seis anos) ou homicídio culposo (até quatro anos).


"É um absurdo. O projeto aumenta penas para crimes leves, enquanto a pena para roubo diminuiu", diz Reale.
Outra crítica envolve a eutanásia. O projeto, diz a nota, permite a "qualquer parente dar morte à vítima gravemente enferma sem necessidade de diagnóstico médico".


Também lembram a supressão do livramento condicional, que "criará, ao longo do tempo, considerável superpopulação carcerária".


Outro ponto é a criação de tipos penais, como "molestar cetáceo" (golfinhos etc), que pode ser incluída no Código Penal, segundo a proposta.


O atual Código Penal é de 1940 e passou por algumas mudanças gerais em 1984. Especialistas concordam que a parte especial -que descreve crimes e penas- precisa de reformas, mas não da forma como está sendo feita.



LETÍCIA MORI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Fonte: Folha.com.br (27.09.12)

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