Jurídico
25/09/2012 14:32 - Saiba como pagar custas e enviar peças ao STJ durante as greves de bancos e Correios
Com as greves de trabalhadores de bancos e Correios, são comuns as dúvidas de advogados com relação aos procedimentos para pagamento de custas e envio de peças originais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conheça as orientações do Tribunal sobre essas situações:
Banco do Brasil
Correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento por depósito na conta única do Tesouro Nacional.
Nos terminais de autoatendimento, o usuário deve clicar na opção "Movimentação financeira - Transferência - Opção 4 (Conta única do Tesouro)".
Em seguida, deve informar como primeiro identificador o número 05000100001108251 (para porte de remessa e retorno) ou 05000100001188328 (para custas judiciais) e como segundo identificador o CPF ou o CNPJ do contribuinte.
Outros bancos
Neste caso, o advogado deve utilizar a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a conta única do Tesouro Nacional, e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG (050001), Gestão (00001) e um dos Códigos de Recolhimento abaixo:
• custas processuais: 18832-8
• porte de remessa e retorno dos autos: 10825-1
No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro Nacional, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da conta única do Tesouro Nacional (Banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Será necessário também o preenchimento do CNPJ do STJ (00.488.478/0001-02).
Correios
Quanto à greve dos Correios, ela não impede o peticionamento por via postal nem constitui justa causa para dilação do prazo legal (caso a petição esteja sujeita a prazo). Isso porque, além da agência oficial, há outras empresas que prestam serviço de entrega de encomendas. Geralmente, para a contratação desses serviços, as empresas solicitam o CNPJ do STJ, cujo número é 00.488.478/0001-02.
Outras dúvidas
O STJ mantém um serviço Tira-Dúvidas com informações úteis e respostas a questionamentos recorrentes.
Caso não encontre o que deseja, entre em contato com a Seção de Informações Processuais pelo telefone 61 3319-8410 ou por e-mail.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (24.09.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

