Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/09/2012 12:44 - Processamento de recurso independe de depósito prévio de multa

O § 1º do artigo 636 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito de multa aplicada em razão de autuação administrativa, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em razão da sua incompatibilidade com o inciso LV do artigo 5º. Foi com esse entendimento, consubstanciado na Súmula n° 424 do TST, que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a agravo de instrumento da Citro Maringá Agrícola e Comercial Ltda. para determinar o processamento do recurso de revista por ela interposto.


Após procedimento administrativo apontar irregularidades trabalhistas cometidas pela empresa, foi expedida certidão de dívida ativa (CDA), bem como aplicada multa administrativa. Munida da CDA - título executivo extrajudicial -, a União ajuizou ação de execução fiscal perante a 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP).


A empresa tentou recorrer administrativamente, no entanto foi exigido o depósito prévio da multa para que o recurso fosse processado. Diante disso, apresentou embargos à execução, afirmando que o procedimento administrativo que deu origem à CDA seria nulo, ante a exigência de pagamento da multa para viabilizar a análise do recurso. Pleiteou, assim, a nulidade do título executivo e a extinção da execução.


A sentença não deu razão à Citro Maringá, com base no artigo 636, § 1º, da CLT. Assim, declarou a legitimidade e legalidade do título executivo extrajudicial, bem como a constitucionalidade da exigência do depósito de multa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.


Contra essa decisão a Citro Maringá recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que manteve a decisão de 1º grau, bem como negou seguimento do recurso de revista ao TST. Para o Regional, o direito da empresa já estaria precluso, já que ela se manteve inerte quando do conhecimento do não processamento de seu recurso administrativo. Portanto, não poderia "ver declarado nulo todo o procedimento administrativo, por ter anuído tacitamente com a decisão anterior", concluíram os desembargadores.


Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista.


O relator, ministro Pedro Paulo Manus, explicou que após a Constituição Federal de 1988, tanto a doutrina como a jurisprudência defenderam a não recepção do artigo 636, § 1º, da CLT, já que este estaria em desacordo com o artigo 5º, XXXIV da CF, que garante a todos, independentemente de pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.


O ministro fez referência a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que o depósito prévio exigido no referido artigo da CLT ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Concluiu, assim, que a decisão do Regional afrontou tais princípios ao considerar correto o prévio depósito da multa como requisito de conhecimento do recurso administrativo.


A decisão foi unanime para determinar o processamento do recurso de revista da empresa, ainda sem data para julgamento.


Processo: AIRR-1100-90.2009.5.15.0079
(Letícia Tunholi/RA)



TURMA


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (20.09.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>