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12/09/2012 15:09 - Justiça impede uso de marcas da Bombril

A Bombril está conseguindo na Justiça impedir concorrentes de usar as expressões "bril" e "brill" em produtos de limpeza. Em duas recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os desembargadores levaram em consideração que os sufixos foram registrados como marcas e que mesmo expressões parecidas - como "brio" e "bryo" - poderiam confundir o consumidor.


A fabricante ingressou com ações nas esferas federal e estadual contra 25 indústrias de limpeza e higiene pessoal. Na federal, a Bombril pede a anulação de marcas. Na estadual, que deixem de ser usadas no varejo, além de danos materiais e patrimoniais.


Nas ações, a Bombril alega que, se as expressões "bril" e "brill" fossem de uso comum, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não teria concedido seus registros como marcas. "O uso de expressões que imitem ou reproduzam as marcas da Bombril gera desvio de clientela, ficando caracterizada a concorrência desleal", diz a advogada Ana Paula Brito, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, que defende a Bombril.


No Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a Bombril obteve decisão pela nulidade das marcas "brio", "super brio" e "bryo", registradas pela concorrente Cera Ingleza. A 2ª Turma seguiu o voto do desembargador Messod Azulay Neto. O relator, desembargador André Fontes, ficou vencido no caso.


Para Azulay Neto, "a escolha das expressões 'brio' e 'bryo' para distinguir produtos do mesmo segmento de mercado - em meio a milhares de outras que poderiam ser extraídas da nossa língua - parece-me não ter outro objetivo, senão o de aderir à marca da apelante (sonora e graficamente) para com ela se confundir, aproveitando-se de sua fama e prestígio no mercado".


Com base nessa decisão, o Tribunal de Justiça paulista decidiu impedir a comercialização de produtos da Cera Ingleza. Mas negou pedido de danos materiais e patrimoniais. O relator do caso, desembargador Vito Guglielmi entendeu que as marcas da concorrente da Bombril estavam devidamente registradas no INPI, "não se podendo falar, daí, na conduta da ré como contrária ao ordenamento jurídico".


A Cera Ingleza vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A fabricante alega no processo que, além de não existirem nos autos quaisquer documentos que demonstrem prejuízos sofridos pela Bombril, "a diferenciação gráfica em relação às expressões 'bril' e 'brill', bem como fonética (bri-o), por se tratar de palavra dissílaba e não monossílaba, lhe conferem suficiente distintividade para afastar o risco de associação indevida, por parte do consumidor, quanto à procedência dos produtos". "Todo mundo usa essa expressão", afirma o advogado Frederico Franco Orzil, que defende a Cera Ingleza.


No TJ-SP, a Bombril também conseguiu impedir o uso da marca "magic brill" pela concorrente Crivialli Indústria de Produtos de Higiene e Limpeza. Para o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso na 1ª Câmara de Direito Empresarial, o sufixo "bril" "se tornou sinônimo de qualidade e confiança na área de produtos de limpeza e o aproveitamento deste prestígio por terceiro, que não contribui para o desenvolvimento da marca, constitui flagrante caso de concorrência desleal e, ainda que não provoque desvio de clientela, de concorrência parasitária".


O desembargador negou, no entanto, o pedido da Bombril contra outra marca da Crivialli, a "magic brilho". Para ele, "a palavra brilho corresponde a um mero descritivo de características comuns, ou ao menos esperadas, de produtos desta categoria". O relator também foi contrário à concessão de danos materiais e patrimoniais. "Não há nos autos evidências e nem prova razoável de que a conduta da ré obstou a autora de auferir lucro com seus produtos ou que resultou em um substancial diminuição na demanda de seus produtos no mercado", diz Loureiro na decisão.


Em relação à marca "magic brill", de acordo com a advogada Ana Paula Brito, que defende a Bombril, foi fechado um acordo com a concorrente para a retirada gradual dos produtos do mercado. Procurado pelo Valor, o escritório Casagrande & Advogados Associados, que representa a Crivialli no processo, não deu retorno até o fechamento da edição.



Por Arthur Rosa | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (12.09.12)

 

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