Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/09/2012 13:51 - Condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita no setor elétrico

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Motivo: a empresa contratou profissionais para execução de atividade fim da empresa, por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público.


Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso em análise pela Turma, a circunstância de a Ceron contratar mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa - manutenção de redes -, caracterizaria lesão que transcende o interesse individual, "e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico".



Dano moral coletivo


O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) contra a sentença que negou a condenação em dano moral da Ceron. Mesmo reconhecendo a ilicitude da terceirização, o TRT manteve a decisão, por considerar que não existiria o chamado dano moral coletivo, e afirmou que competiria a cada trabalhador - e não ao MPT - buscar, na Justiça, eventual indenização financeira.


Contra a decisão, o MPT recorreu ao TST, alegando que o caso revelaria desrespeito não só ao princípio constitucional do concurso publico, mas à democratização do acesso ao cargo e ao emprego público. Para o representante do MPT, a situação de constrangimento em que se coloca a sociedade em casos como esse causaria comoção social e conturbação. "E isso demonstra que a situação de dano moral coletivo existe sim". Para o MPT, negar a existência de um sentimento coletivo - seja de indignação, de alegria, seja ele qual for -, seria negar a própria existência de uma sociedade.


"No caso concreto, não foi uma simples terceirização, foi uma violação grave ao direito que todo cidadão tem de acesso e igualdade de condições a cargos e empregos públicos", concluiu o representante do Ministério Público ao pedir a condenação da Ceron em R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).



Ceron


Já para o advogado da Ceron, a terceirização em discussão teria sido devidamente tratada pela empresa por meio de processo de licitação. A manutenção de rede seria passível de terceirização sem violar preceitos legais e constitucionais. Assim, no entendimento da empresa, não haveria conduta ilícita praticada pela Ceron. A terceirização de parte apenas das atividades não imputaria a possibilidade de ser penalizada com indenização de dano moral.



Relator


Em seu voto, o relator do caso ressaltou que o próprio TRT reconheceu a ilegalidade da terceirização, mas entendeu incabível a indenização por danos morais coletivos. Porém, diante da lesão que transcendeu o interesse individual, o ministro Vieira de Mello Filho entendeu que seria "patente a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, que se reveste de efeito pedagógico inibidor, para preservar o respeito aos direitos dos trabalhadores e à legislação trabalhista".
O ministro entendeu ainda ser razoável a indenização requerida pelo MPT, no valor de R$ 50 mil - a ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) -, tendo em vista a capacidade da Ceron e a dimensão do dano causado.


Processo: RR 43400.71.2008.5.14.0001
(Mauro Burlamaqui/RA)



TURMA


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (03.09.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>