Jurídico
29/08/2012 17:41 - Supermercados da Capital - RS
NÃO ESTÃO OBRIGADOS A EMPACOTAR MERCADORIAS
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nessa segunda-feira (27/8), em medida liminar, determinaram a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 11.130/2011, de Porto Alegre.
A liminar foi postulada, em recurso, pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS.
O objetivo é suspender as autuações e punições que estão sendo realizadas nos supermercados que têm mais de 12 caixas registradoras e que não estão oferecendo o serviço de empacotamento das mercadorias. Quem descumpre a legislação pode ser multado em até 800 UFMs (Unidade Fiscal do Município) e ter o alvará cassado.
Em julgamento anterior, o TJRS havia negado a liminar, mantendo em vigência a Lei.
Julgamento
Ao apreciar o recurso o relator da matéria no Órgão Especial, Desembargador Arno Werlang, manteve sua decisão anterior, negando a liminar. Porém, o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro proferiu votou divergente, que foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
Conforme o magistrado, a referida Lei viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, determinando ações e prevendo punições em caso de descumprimento, ensejando, obrigatoriamente, a contratação de pessoal para o atendimento.
Apesar de não estar prevista diretamente na norma municipal a obrigatoriedade de contratação de pessoal para a prestação do serviço de acondicionamento e empacotamento, na prática a compulsoriedade de tais serviços gera custo às atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos comerciais decorrentes da necessidade de contratação de pessoal, de forma inevitável, para o cumprimento da norma, afirma o magistrado. Finalizou seu voto afirmando que há a necessidade de concessão da medida liminar, pois a Lei encontra-se em vigência, surtindo seus efeitos, inclusive permitindo autuações feitas pela Prefeitura, obrigando os estabelecimentos a ingressarem com medidas judiciais individualmente.
Dessa forma, estão suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 11.130/2011, de Porto Alegre, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70049736630, que tramita no Órgão Especial do TJRS.
Agravo Regimental nº 70050011790
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Imprensa Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (28.08.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

