Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2012 18:51 - SP inclui novos itens na substituição tributária

O governo do Estado de São Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas no regime da substituição tributária, em que uma empresa antecipa o pagamento do ICMS em nome de toda a cadeia produtiva.


Além de massas, pastas, ceras e encáusticas - produtos para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação -, foram incluídos na sistemática pelo menos outros 11 itens, como tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas.


A novidade foi instituída pelo Decreto nª 58.282, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. O Convênio ICMS nº 8, editado neste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda - autorizou a medida. A norma determina que os fabricantes desses materiais devem antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro.


De acordo com a nova regra, a mudança também deve ser aplicada às mercadorias em estoque. As empresas deverão fazer um levantamento desses produtos até 31 de agosto, apurar o quanto é devido de imposto, informar a Fazenda e recolher o ICMS em guia separada.


O imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas. A primeira vence em 31 de outubro, de acordo com a norma. "Dependendo do volume estocado, o valor a pagar é alto. A empresa não contava com isso e tem que acrescentar o índice de valor agregado no cálculo", afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.


O decreto também exclui a barra de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A exclusão é válida a partir de 1º de agosto.


Além de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina em embalagem inferior a um quilo (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva em recipiente superior a dois litros da substituição tributária. (LI)



Fonte: Valor Econômico (10.08.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>