Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2012 18:16 - Embargos à execução não podem ser opostos antes da formalização da penhora

O artigo 884 da CLT estabelece que, garantida a execução, o devedor terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos. No entanto, essa garantia não se dá com a simples nomeação de bens à penhora. A nomeação tem que ser aceita pelo empregado e a penhora efetivada. Aí, sim, começa o prazo para oposição de embargos à execução. Com esses fundamentos, a 5ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que não conheceu dos embargos opostos pelo banco devedor antes de formalizada a penhora.


O banco devedor não se conformou, sustentando que garantiu a execução, por meio de cotas de fundo de investimento. Além disso, na sua visão, o prazo para opor embargos, tem início a partir do momento em que a garantia é dada ou é convertida em penhora, o que acontecer primeiro. Mas, conforme esclareceu o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, para os embargos serem válidos, a execução deve ser garantida previamente, o que pode ocorrer mediante depósito da quantia fixada nos cálculos aprovados pelo juiz ou por nomeação de bens à penhora, suficientes ao pagamento do débito.


No caso, segundo destacou o relator, o réu foi intimado para, em cinco dias, efetuar o pagamento do valor do débito, próximo de R$50.000,00. Contudo, o banco indicou à penhora cotas do fundo de investimento e, antes que a empregada se manifestasse sobre os bens oferecidos e a penhora fosse formalizada, foram opostos embargos à execução. O magistrado lembrou que, no caso de nomeação de bens à penhora, a garantia somente é concretizada com a constrição dos bens oferecidos. Ou seja, tem que haver a formalização da penhora, com o pronunciamento do juiz.


"Noutros termos, a garantia da execução não se dá apenas com a simples nomeação de bens à penhora, é necessário o acolhimento da indicação e a efetiva constrição dos bens oferecidos, quando então começa o prazo para oposição de embargos à execução", ressaltou o juiz convocado, destacando que, na hipótese do processo, no prazo fixado, a empregada manifestou discordância com a nomeação de bens, sob o argumento de não ter sido observada a ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC. Por isso, o relator manteve a decisão que não conheceu dos embargos à execução.


Processo: 0001015-25.2010.5.03.0105 AP

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (10.08.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>