Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/08/2012 15:09 - O Trabalho e as Cooperativas

Ao longo dos últimos anos, as cooperativas de trabalho passaram por muitos apuros. As centrais sindicais, os fiscais do Ministério do Trabalho, os procuradores do Ministério Público do Trabalho, os magistrados da Justiça do Trabalho, até os auditores da Previdência Social, todos pressionaram as cooperativas, até extinguir grande parte delas. As dúvidas eram imensas. Ora dizia-se que as cooperativas eram usadas como forma de burlar a CLT. Ora, para locupletar seus dirigentes. Questionava-se até a legitimidade da existência dessas organizações no ordenamento jurídico do país. 


Diante de tantos problemas, o Congresso Nacional se sensibilizou e, depois de 10 anos, regulamentou esse setor por meio de Lei nº 12.690/2012. Com isso, o Brasil passou a legitimar e disciplinar as cooperativas de trabalho. O novo instituto impõe requisitos básicos a serem observados para que essas entidades possam funcionar adequadamente.


Dentre eles, os mais importantes são: as cooperativas terão de pagar uma remuneração mínima aos cooperados ou o piso da categoria de profissionais correspondente; a jornada de trabalho será de oito horas diárias e 44 semanais, assegurando-se ainda um repouso semanal e outro anual (férias) - ambos remunerados -, assim como os aplicáveis adicionais de insalubridade e de periculosidade; os cooperados serão cobertos por seguro de acidente de trabalho e a empresa contratante terá responsabilidade solidária nesse campo. Várias dessas proteções estão contidas em incisos do artigo 7º da Constituição Federal.


A Lei nº 12.690/12 identifica o tipo de proteção de que os sócios cooperados necessitam. Eles não são nem empregados nem autônomos. São o que a lei classificou de profissionais com natureza jurídica de trabalho coordenado, seguindo o disposto na Recomendação nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os "Critérios de identificação das cooperativas de trabalho", estabelecidos em documento inovador da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).


Muitos dirão que as novas exigências complicaram e encareceram a contratação de cooperativas de trabalho. Mas esse é o preço a pagar pela garantia para quem trabalha e para quem contrata. Os que passaram pelos dissabores de uma ação civil pública ou de um processo judicial sabem que isso tem um valor inestimável.


A nova lei é importante. Com ela terminam as desculpas para execrar o trabalho cooperado. Daqui para frente, esse tipo de trabalho pode e deve ser utilizado com tranquilidade e em benefício mútuo, dos contratantes e dos contratados, longe da precarização. E são inúmeras as atividades que se ajustam ao trabalho cooperado - serviços gerais, de manutenção, de transporte, assim como as que requerem maior qualificação, como é o caso da saúde, da educação e de muitas outras.


Vem agora a tarefa mais difícil, que é o rigoroso cumprimento da lei. As empresas contratantes e as cooperativas terão de estudar bem o novo instituto. O mesmo se impõe para os dirigentes sindicais, auditores fiscais, procuradores e juízes do trabalho. Oxalá esse aprendizado seja breve, pois trabalho cooperado é digno e útil. É uma forma de trabalho decente.



JOSÉ PASTORE
Professor de relações do trabalho da USP, membro da Academia Paulista de Letras e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomécio
JOSÉ EDUARDO GIBELLO PASTORE
Mestre em direito das relações sociais (PUC/SP), é advogado trabalhista
Fonte: Correio Braziliense / Senado.gov.br - Portal de Notícias (06.08.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>