Jurídico
03/08/2012 17:15 - Receita restringe crédito de IPI
A Receita Federal decidiu que as receitas decorrentes de vendas no mercado interno de automóveis importados não devem ser utilizadas na apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997. O entendimento está na Solução de Consulta Interna da Coordenadoria-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 18.
De acordo com a lei, as fabricantes de automóveis instaladas ou que venham a se estabelecer nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão apurar crédito presumido de IPI de valor equivalente ao do PIS e da Cofins devidos, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.
O benefício, segundo a solução de consulta, só vale, porém, sobre o PIS e a Cofins decorrentes da venda de produtos de fabricação própria. "De fato, antes, na vigência do Decreto nº 3.893, de 22 de agosto 2001, que foi revogado, havia essa restrição: sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
No entanto, considerando a lei e o decreto que a regulamenta, não há ressalva nesse sentido, segundo o advogado. Para ele, não é coerente que as autoridades fiscais criem critérios não estabelecidos na legislação. "Especialmente por conta do princípio da legalidade", afirma.
De acordo com o advogado, mesmo que se admita o cálculo do crédito presumido de IPI sobre o PIS e a Cofins incidentes na receita total de vendas, a intenção de desenvolvimento regional continuaria a ser atendida.
"A restrição é que pode diminuir os investimentos diretos no desenvolvimento regional", diz Miguita. "Quanto maior o benefício apurado, maior o investimento regional."
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (03.08.12)
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