Jurídico
01/08/2012 16:22 - Tributação que visa concorrência aguarda regulamento
O artigo 146-A entrou na Constituição Federal em 2003, para permitir que critérios especiais de tributação melhorassem a concorrência entre empresas, com o regramento de desequilíbrios concorrenciais tributários por governos. Desde então, aguarda regulamentação. Até o fim deste ano, um anteprojeto de lei complementar para regulamentar o artigo será entregue pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrência (Etco), que foi um dos responsáveis pela inserção do artigo na Constituição.
O 146-A prevê que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, "com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo". A intenção era permitir a estados e municípios melhorar a concorrência das companhias. Porém, a falta de regulamentação tem feito com que seja utilizado por alguns para justificar guerra fiscal.
"Essa lei não cria os critérios de tributação, mas permite que União, estados e municípios os criem e cabe, agora, a uma lei complementar fazer uma moldura para tais tributos", explica o tributarista Hamilton Dias de Souza, um dos responsáveis pela redação do artigo.
O Etco tem se apressado para apresentar um projeto para a nova lei, diz o presidente do instituto, o diplomata aposentado Roberto Abdenur. O problema é que já está tramitando um Projeto de Lei Complementar, de autoria de Anthony Garotinho, que pretende regulamentar o artigo constitucional. As diretrizes seguidas pelo projeto de Garotinho, porém, deturpam os fins pensados na criação 146-A, segundo Dias de Souza.
O PLP 121/2011 (de autoria de Garotinho), prevê que, "no caso de concessão de incentivo fiscal em desacordo com o previsto na Lei Complementar 24, de 1975, poderá ser autorizada, aos demais estados da Federação, a glosa dos créditos referentes ao incentivo irregularmente concedido, vedada a cobrança cumulativa de contribuição de intervenção no domínio econômico". Para Dias de Souza, isso é incabível, bem como a permissão para a criação de novos tributos, também prevista no texto em tramitação.
Parte da atuação do Etco tem sido com foco na tributação, pois, segundo o instituto, a concorrência desleal só pode ser combatida com a melhoria do sistema tributário; a redução da sonegação fiscal, do comércio ilegal, da pirataria e da economia informal; e o combate à corrupção.
Isso porque, segundo o ex-secretário da Receita Federal e conselheiro do Etco, Everardo Maciel, a tributação tem impacto direto na concorrência, o que é facilmente exemplificado quando uma empresa ou um grupo deixa reiteradamente de pagar um tributo, criando desequilíbrio no mercado como um todo.
Segundo o presidente da entidade, Roberto Abdenur, a tributação brasileira tem prejudicado a competitividade interna, estimulado a sonegação fiscal e contribuído para a informalidade. Para ele, é necessário criar parâmetros tributários para incentivar a competitividade.
Por Marcos de Vasconcellos
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (31.07.12)
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