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30/07/2012 18:36 - Fisco descarta regulamentação de ágio interno

Com a adoção do Regime Tributário de Transição (RTT), as empresas tiveram que conviver com diferentes regras contábeis e fiscais. As normas internacionais de contabilidade, adotadas pelo Brasil em 2007, alteraram a forma de registro de ágio nos balanços. Para fins fiscais, porém, continuam valendo os procedimentos antigos. O problema pode ser resolvido agora com o fim do regime, que deve ser decretado por medida provisória a ser editada nos próximos dias.


Uma dúvida que paira no mercado é como o ágio interno - resultado de operações entre empresas do mesmo grupo - será tratado pela legislação tributária. "Há expectativa para saber se haverá uma proibição expressa", diz o advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Edison Fernandes, do escritório Fernandes Figueiredo Advogados. Para Sérgio André Rocha, sócio da consultoria tributária da Ernest & Young Terco, o fato de a nova contabilidade proibir o ágio interno "não deveria ser premissa para não reconhecê-lo fiscalmente".


A Receita Federal, entretanto, descarta a possibilidade de regulamentar esse tipo de ágio. "É óbvio que não haverá vedação de uma operação que não existe, para um fato que não é verdadeiro. A lei tributária não tem que regulamentar isso", afirma Iágaro Jung Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal.
Haveria ainda indefinição sobre a forma de amortizar o ágio. As novas normas contábeis proíbem a sistemática atual, em que é possível deduzir, em no mínimo cinco anos, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL o ágio registrado na incorporação de outra companhia. "Há uma briga dentro do governo. Existe pressão forte de uma ala para proibir as amortizações. Mas outra parte do Executivo quer manter as regras atuais", diz um tributarista.


Segundo Eliseu Martins, doutor em controladoria e contabilidade e professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), a nova contabilidade admite a dedução apenas quando o investimento é vendido ou baixado por falência. "Embora concorde com o novo conceito de ágio, o mercado pleiteia que ele continue sendo dedutível em cinco anos ou mais", diz referindo-se à nova forma de cálculo do ágio, previsto na IFRS.


Pela nova regra, o ágio é o preço pago pela empresa subtraído da soma de ativos e passivos avaliados em valor de mercado. Antes, ativos e passivos eram calculados pelo valor contábil. "Nisso a Receita não deve mexer", diz Martins. (BP e TR)



Por Bárbara Pombo e Thiago Resende | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (30.07.12)

 

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