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25/07/2012 10:32 - Justiça aceita a penhora de PGBL e VGBL de devedores

Os planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre - mais conhecidos pelas siglas VGBL e PGBL - não estão livres de penhoras para o pagamento de dívidas de seus titulares. Em decisões judiciais cada vez mais frequentes, pessoas físicas que possuem débitos trabalhistas ou respondem por outros tipos de pendências não têm conseguido proteger de seus credores os valores existentes nesses planos.


Tribunais trabalhistas e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm considerando esses planos como investimentos comuns não protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPP) para algumas situações, como salário, rendimentos de aposentadoria e seguros de vida.


"Essa não é uma forma segura de tentar blindar o patrimônio", diz o advogado Fábio Medeiros, sócio do escritório Machado Associados. Ele afirma já ter sido consultado por clientes interessados em saber se existiria alguma dificuldade na penhora desses planos em caso de ações judiciais de cobrança.


O advogado Rafael Pavan, sócio do escritório Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados, diz que os montantes disponíveis nos planos complementares podem ser resgatados a qualquer momento pelo titular. Por esse motivo, como explica, a maior parte dos julgamentos considera que esses valores seriam como de qualquer outra aplicação financeira ou mesmo uma espécie de caderneta de poupança - cujos valores superiores a 40 salários mínimos podem ser bloqueados para o pagamento de dívidas. Segundo ele, essa situação é diferente da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois o rendimento é considerado salário e a contribuição mensal é compulsória e não resgatável.


Em uma decisão do ano passado, a 4ª Turma do STJ permitiu a penhora do saldo do depósito em Plano Gerador de Benefício Livre por um credor. No caso analisado, os ministros do tribunal consideraram o PGBL como aplicação financeira de longo prazo, "de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora".


Em outro julgamento, o Superior Tribunal de Justiça manteve a penhora de valores de um VGBL, seguindo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores consideraram que "muito embora a aplicação do referido plano tenha também o objetivo de constituição de capital para resgate de renda mensal no futuro, o que lhe dá a conotação de ser um plano de previdência privada de aposentadoria complementar, tal investimento não é especificamente um plano com objetivo de aposentadoria complementar".


O mesmo entendimento do STJ tem sido visto em decisões da Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Paraná), por exemplo, permitiu a penhora de valor depositado em PGBL por entender que o plano não se enquadraria no conceito de proventos de aposentadoria e tampouco como fundo destinado exclusivamente à previdência.


O advogado Bruno Matsumoto, coordenador da área cível do do escritório Nunes e Sawaya Advogados, afirma que, quando a banca pede a penhora on-line de ativos de devedores de seus clientes, esses planos também entram na lista de valores pesquisados. De acordo com ele, muitos têm a ideia errada de que, por serem de previdência privada, os planos estariam imunes a penhoras. "Sempre orientamos os clientes que pretendem fazer planejamento patrimonial sobre os riscos de investimentos em PGBL e VGBL", afirma o advogado.



Por Zínia Baeta | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (25.07.12)

 

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