Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/07/2012 13:36 - Não há incompatibilidade entre litigância de má-fé e Justiça gratuita

A 5ª turma do TRT/MG considerou que não há incompatibilidade entre a condenação por litigância de má-fé e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que viabilizará, inclusive, a apresentação de recurso contra a decisão. A turma julgou favoravelmente o agravo de instrumento apresentado por um reclamante.


Em 1º grau, o agravante foi condenado por litigância de má-fé, uma vez que foi considerado que ele havia abusado do direito de postular em juízo, alterando a verdade dos fatos e agindo de forma temerária, com o objetivo de beneficiar-se de forma ilegítima. O trabalhador recorreu ao TRT, mas não providenciou o pagamento das custas processuais, por entender que tinha direito à gratuidade da justiça. O juiz entendeu, no entanto, que acesso à Justiça deve ser amplo, porém responsável, e registrou na sentença que o litigante de má-fé não pode ser beneficiado pela gratuidade.


No recurso, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, discordou da decisão e observou que o reclamante apresentou declaração de pobreza, que não foi derrubada por prova em contrário. Para a magistrada, com base nos entendimento nos artigos 4º, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, artigo 1º da lei 7.115/83, artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, além de OJ 304 da SDI-1 do TST, a declaração goza de presunção de veracidade, o que prevalece ainda que haja condenação por litigância de má-fé.


De acordo com Lucilde, o artigo 18 do CPC, que trata da multa por litigância de má-fé, não prevê exigência de depósito prévio. Por sua vez, o pagamento da multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto recursal, conforme artigo 899 da CLT. A magistrada registrou o conteúdo da OJ 409 da SDI-1 do TST, segundo a qual o recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.


A desembargadora reconheceu o direito à isenção de pagamento das custas processuais e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo reclamante para conhecer do recurso ordinário, considerando preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. Para ela, a ação ajuizada pelo reclamante decorreu do seu legítimo interesse de ajuizar a ação judicial. A penalidade por litigância de má-fé não poderia ser aplicada, uma vez que o reclamante não praticou qualquer ato que pudesse ser assim caracterizado, nos termos do artigo 17 do CPC.


Veja a íntegra do acórdão.
• Processo: 0000834-50.2011.5.03.0085



Fonte: Migalhas.com.br (22.07.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>