Jurídico
19/07/2012 09:44 - Proibir emissão de NF-e por inadimplentes é ilegal
A Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura da capital não pode proibir que empresas devedoras de Imposto sobre Serviços (ISS) emitam nota fiscal eletrônica. Decisão da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que a regra, editada pela Prefeitura de São Paulo no fim do ano passado, confronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já fixada em duas súmulas, e a do Tribunal de Justiça paulista.
A sentença se refere à Instrução Normativa 19/2011, da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo. A norma estabelece, em seu artigo 1º, que empresas devedoras de ISS por mais de quatro meses consecutivos ou seis meses alternados dentro de um ano não podem emitir nota fiscal eletrônica da prestação de serviços.
No caso julgado pela 8ª Vara, a proibição impediu uma empresa de armazéns de fazer novos negócios. A companhia, representada pelos advogados Dinovan Dumas de Oliveira e Jean Henrique Fernandes, alegou que a norma paulistana afronta os artigos 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que declara "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão".
Também alegou que a IN 19/11 vai contra a Súmula 547 do Supremo, que diz: "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito exerça atividades profissionais". A juíza foi além. Disse que a regra da Prefeitura de São Paulo também vai contra o que diz a Súmula 70 do STF: "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo".
A juíza Simone considerou que o município tem "outros meios para a cobrança de débitos" e que, portanto, a IN 19/11 "afronta o disposto nas referidas súmulas". Aplicou a jurisprudência do TJ-SP, que, em Agravo de Instrumento, decidiu que a Instrução Normativa traz regra ilícita e que vai contra o que diz a jurisprudência do Supremo.
Insistência recompensada
Apesar de a companhia ter saído vitoriosa, o caminho foi longo. Primeiro, entrou com pedido de liminar. Alegou que a proibição de emitir nota poderia causar danos irreparáveis à sua operação. A juíza Simone Leme negou o pedido.
Convicta, a empresa pediu que a juíza reconsiderasse. Mais uma vez, teve o pedido negado. Simone afirmou que a própria IN oferecia saída para o contribuinte inadimplente, e que não era o caso de conceder uma liminar antes de analisar o mérito. A companhia agravou a negativa ao Tribunal de Justiça.
Porém, antes mesmo que o TJ se pronunciasse sobre a liminar negada, a juíza proferiu sentença, em favor da empresa. Na própria decisão, ela reconsidera suas negativas: "Revendo posicionamento anterior desta magistrada, é hipótese de concessão de segurança". Cabe recurso da decisão.
Por Pedro Canário
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (19.07.12)
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