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16/07/2012 11:40 - Confederação de Associações Comerciais questiona regras da penhora online

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.


A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.


Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado "a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato", impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro "não pode ser tratado como um ativo qualquer", e que seu bloqueio ou indisponibilidade "produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens".


A entidade pede que o STF, a fim de evitar "os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro", dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. "O mecanismo é necessário, mas inadequado", afirma a CACB. "Para ser adequado, deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material que o têm caracterizado".


O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.

CF/AD

Processos relacionados
ADPF 262


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (13.07.12)

 

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