Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/07/2012 16:32 - Empresas têm até outubro para adequarem rescisões

Até o dia 31 de outubro, empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de Trabalho. Portaria publicada na última semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresenta os novos modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. A Portaria 1.057 previa o prazo limite para adequação no dia 31 de julho, mas uma retificação do ministério na última quinta-feira (12/7) ampliou o prazo para 31 de outubro.


As modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema Homolognet.
Com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes ao término, explica Daniela Lopomo Beteto, advogada do escritório Trevisioli, Beteto e Thomaz Advogados Associados.


A portaria aponta que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é destinado ao saque do FGTS, nas rescisões em que não é devida assistência e homologação - quando a relação durou menos de um ano, por exemplo. Caso contrário, o que acompanha a rescisão é o Termo de Homologação do Contrato de Trabalho, complementa a advogada trabalhista Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados.
Mayra afirma que "as mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e das empresas, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pela empresas quando da demissão de empregados".


As alterações são burocráticas e procedimentais, mais voltadas para setor de contabilidade e o setor de recursos humanos das empresas, diz Luís Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados. A nova portaria altera a Portaria 1.621, de 2010, que já havia aprovado novos modelos de rescisão de contrato de trabalho.


Clique aqui para ler a Portaria 1.057.



Por Marcos de Vasconcellos
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (14.07.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

Veja mais >>>