Jurídico
13/07/2012 10:20 - Procon multa Nestlé, Habib's e mais três por publicidade infantil abusiva
As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda.
(Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda.
(Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana.
O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.
A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie (assista), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto.
Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado pelo Instituto Alana e pelo Observatório de Mídia da UFES - Universidade Federal do Espírito Santo, mostraram que a Mattel possui histórico de práticas com campanhas mercadológicas abusivas e veiculou 8.900 anúncios ao público infantil nas duas semanas que antecederam o Dia das Crianças do ano passado.
A Nestlé foi multada em mais de R$ 400 mil pela veiculação da promoção "Luzes, Câmera, Ação!" (assita), que distribuiu prêmios de grande interesse do público infantil, como DVDs da Xuxa, e a possibilidade de participação num filme protagonizado pela apresentadora.
Além da punição às três empresas mencionadas, a empresas Dunga, dos Biscoitos Spuleta, foi multada em quase R$ 160 mil por promover anúncio publicitário (assista) que estimulava a interação entre fantasia e realidade a partir do consumo de seus alimentos.
Já a Roma Brinquedos, terá que pagar R$ 34 mil por promover sua linha de carrinhos "1100 - 1110 Vision e 0900 Moto Racing" por meio de filme publicitário enganoso (assista), que faziam crer, por exemplo, na possibilidade dos objetos se movimentarem sem a ajuda mecânica de uma criança que os operasse.
Recentemente, em entrevista à TV Migalhas, o professor titular de Direito Constitucional da USP, Virgílio Afonso da Silva, explicou parecer elaborado em defesa da constitucionalidade da restrição da publicidade de alimentos voltada ao público infantil.
Fonte: Migalhas.com.br (12.07.12)
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