Jurídico
10/07/2012 10:39 - Receita pode cobrar por sistema que controla produção de bebidas
A Receita Federal pode cobrar de empresas que produzem bebidas frias o ressarcimento pela utilização do Sicobe - Sistema de Controle de Produção de Bebidas, que verifica o processo produtivo de bebidas do país. A decisão é da 1ª turma do TRF da 4ª região.
O julgamento responde a recurso interposto pela União contra sentença da JF de Cascavel/PR, que havia considerado inconstitucional a cobrança da taxa para uma indústria. A empresa alegava que o recolhimento do valor configuraria a cobrança de uma taxa e seria ilegal, uma vez que não foi instituída por lei, mas por ato declaratório executivo da RF.
Em análise do processo no TRF, o relator, desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, entendeu que deve ser mantida a cobrança do Sicobe, uma vez que o objetivo da obrigação tributária não é financiar despesas públicas. "A obrigação de ressarcir os custos incorridos pela Casa da Moeda do Brasil não se amolda à categoria de tributo, ainda que constitua uma prestação pecuniária compulsória, por não satisfazer à conceituação de tributo", explicou.
Ele ressaltou que a cobrança é de valor razoável e corresponde a um custo da atividade industrial, cujo valor é devido a um ente específico, nos termos da lei, uma vez que esse ente é o responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos. Ele destacou que a cobrança nada mais é do que o ressarcimento de custos pelo fornecimento de instrumentos, cuja finalidade é facilitar a fiscalização tributária. "Assemelha-se a utilização do Sicobe ao dever de emitir notas fiscais ou de manter a escrituração contábil", disse.
Paciornik afirmou ainda que está prevista a concessão aos contribuintes crédito presumido de PIS/Cofins em valor equivalente ao ressarcimento pago à Casa da Moeda, neutralizando seu impacto econômico.
Sicobe
O Sicobe, criado em 2008, registra, grava e transmite informações referentes à produção de bebidas do país, o que auxilia no controle à sonegação fiscal. A instalação do equipamento é de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil, que envia as informações à RF e recebe, em contrapartida, ressarcimento de R$ 0,03 por unidade de bebida produzida.
• Processo: 5000059-36.2010.404.7005
Fonte: Migalhas.com.br (10.07.12)
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
