Jurídico
10/07/2012 10:38 - Atendente receberá periculosidade por trabalhar em prédio com combustível no subsolo
Um teleatendente da Atento Brasil S.A ganhou na Justiça do Trabalho direito a adicional de periculosidade porque no prédio em que trabalhava havia combustível armazenado em seu subsolo. A Atento dizia que o trabalhador não estava em área de risco, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou área de risco todo o prédio, e não apenas a área onde o tanque estava localizado.
O trabalhador afirmava a existência de tanque inflamável contendo óleo diesel com capacidade de 2.000 litros, para alimentação de gerador. Segundo ele, o volume do tanque excedia o permitido para edifícios, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 20, item 20.2.13, do Ministério do Trabalho e Emprego, e colocava em risco a vida de todos.
Condenada em primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e conseguiu a exclusão da condenação ao adicional. Segundo o TRT, o trabalhador exercia atividades sem nenhum contato com o combustível armazenado, nem trabalhava em bacia de segurança, levando-se em conta o anexo 2 do quadro 3, item "d", da Norma Regulamentadora nº 16 do MTE, que trata das atividades e operações perigosas.
No TST, a sentença foi restabelecida pela Turma, dando ao empregado o direito ao adicional. De acordo com o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a jurisprudência do Tribunal vem reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade para todos os empregados que trabalham em prédio onde são armazenados combustíveis. Isso porque, segundo o ministro, uma eventual explosão põe em risco também os empregados de outros andares, que ficam sujeitos ao impacto do eventual acidente na estrutura do edifício. A decisão da Turma foi por unanimidade.
Processo: RR-38400-88.2007.5.02.0024
(Ricardo Reis/CF)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST (09.07.12)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

