Jurídico
04/07/2012 11:17 - Sociedades não precisam emitir nota eletrônica, diz Cesa
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não precisa ser emitida por escritórios de advocacia paulistanos, mesmo depois da publicação do Decreto municipal 53.151, de maio de 2012, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e dispõe sobre a emissão da nota. A conclusão parte de estudo concluído pelo Comitê Tributário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.
O decreto diz que a prestação de serviços advocatícios é fato gerador de ISS e, em seu artigo 81, pontua que, "por ocasião da prestação de cada serviço deverá ser emitida NFS-e". O documento não revoga, porém, instrução normativa de agosto de 2011, que desobriga os advogados de admitirem a nota, explica o coordenador do comitê tributário do Cesa, Salvador Fernando Salvia.
Segundo a Instrução Normativa SF/Surem 10, a NFS-e é opcional para diferentes prestadores de serviços, como microempreendedores individuais, profissionais liberais e autônomos, sociedades uniprofissionais, instituições financeiras e o Metrô de São Paulo, entre outros.
"O novo decreto não revogou a instrução normativa e, ao regulamentar a Lei 15.406/2011 [que dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana], tornou a opção por emitir a nota fiscal irretratável. Ou seja, é aquela que consta na instrução normativa publicada anteriormente", diz Salvia.
Foi justamente a falta de menções ao decreto que gerou inquietação entre as sociedades de advogados, que fizeram a consulta ao Cesa. O resultado do estudo foi apresentado na última semana.
Clique aqui para ler a instrução normativa.
Por Marcos de Vasconcellos
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (04.07.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
