Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/07/2012 10:57 - Instaurada arbitragem, Judiciário não pode decidir nem mesmo questões cautelares

Uma vez que o tribunal arbitral esteja formado, o Poder Judiciário se torna incompetente para julgar ação, mesmo em caráter cautelar. Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar processo em que uma empresa conseguiu suspensão de sociedade no juízo estatal, mesmo depois de a arbitragem estar instituída.


No caso, duas empresas criaram uma sociedade para implementar projeto de produção de combustíveis provenientes de fontes de energias renováveis. Durante a execução do contrato, uma das companhias ajuizou medida cautelar alegando inadimplência contratual. A organização objetivava a suspensão de todos os seus direitos e obrigações como acionista da sociedade. O pedido foi negado na primeira instância.



Incompetência superveniente


Antes de julgada a apelação, porém, foi instaurado o juízo arbitral. Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao recurso mesmo assim, entendendo que a cláusula compromissória de arbitragem não impediria o conhecimento pelo Judiciário de questões urgentes. Daí o recurso ao STJ, no qual se alegou a ocorrência de incompetência superveniente do juízo estatal.


A ministra Nancy Andrighi concordou com a tese. "A rigor, o tribunal estatal já era incompetente, de sorte que sequer deveria ter julgado o recurso", entendeu a relatora. No entanto, ela ressalvou algumas situações em que, mesmo após a instauração do juízo arbitral, haveria margem de competência para a justiça estatal.



Ratificação arbitral


"Na realidade, em situações nas quais o juízo arbitral esteja momentaneamente impedido de se manifestar, desatende-se provisoriamente às regras de competência, submetendo-se o pedido de tutela cautelar ao juízo estatal; mas essa competência é precária e não se prorroga, subsistindo apenas para a análise do pedido liminar", afirmou.


Seria o caso de questão a ser decidida diante de situações temporárias em que não tenha ainda sido escolhido o árbitro, exemplificou em seu voto a ministra. Nessas hipóteses, caberia ao juiz que decidir a cautelar enviar o processo ao árbitro, ressalvando que a decisão fora tomada em caráter precário e declarando sua sujeição à ratificação pelo juízo arbitral, sob pena de perda de eficácia.


"Com isso, e sem que haja qualquer usurpação de competência ou conflito de jurisdição, evita-se a prática de atos inúteis e o prolongamento desnecessário do processo", concluiu.


A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular as decisões do tribunal estadual e determinou a remessa do processo ao juízo arbitral, que deve reapreciar a tutela cautelar. O mesmo vale para o efeito suspensivo concedido ao recurso de apelação, que deve ser apreciado pelo árbitro.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ (03.07.12)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>