Jurídico
18/06/2012 11:09 - Desinformação e burocracia limitam abrangência de lei que isenta do IR
O leão do Imposto de Renda não morde os que se aposentam em função de uma doença incurável. Voraz e inclemente com os demais trabalhadores, o rei da selva e dos tributos é mansinho perante os que se enquadram na Lei 11.052, de 2004, que atualizou uma legislação de 24 anos.
Mas nem todos conseguem evitar o rugido devorador de salários, mesmo sendo merecedores da isenção do IR. Especialistas apontam que a lei é quase desconhecida e pode assustar pela burocracia que impõe. Por consequência, é utilizada por poucos.
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Sólon de França, elege pelo menos duas entre as mais graves. A primeira delas: trabalhadores que se aposentam, e depois contraem uma doença grave, raramente são informados sobre o direito. Como se desligam da empresa e do seu sindicato, não costumam buscar orientação.
A segunda distorção é o limite de enfermidades abrangidas pela lei. No site da Receita, constam 16, como hanseníase, cardiopatia severa e tuberculose ativa. Para o dirigente da Anfip, é preciso abrir o leque e incluir outras patologias, que também geram incapacidades e despesas com tratamento e medicamentos.
- Falta maior justiça fiscal. Cabe às associações de classe e aos sindicatos reivindicarem esses direitos, exigirem mais publicidade e informação - recomenda Sólon de França.
A isenção começa a ser concedida a partir do exame médico que diagnostica o mal. A perícia deve ser oficial, em acordo com o regime de trabalho do futuro aposentado - se CLT, funcionalismo público, carreira militar e outras. E é aí que começa o cipoal burocrático. Para o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba, a lei está distante da população:
- É complexa e burocrática. As pessoas que mais necessitam, as de baixa renda, não têm acesso.
O professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), José Antonio Minatel, considera normal que os servidores com salários altos apareçam entre os maiores beneficiários da isenção. Lembra que eles costumam ganhar aposentadorias equivalentes ao último vencimento. São pagadores de IR. A situação é diferente para a massa que depende do INSS.
- Os portadores de doença grave, aposentados pelo INSS, em regra, recebem valores já isentos de tributação, o que não desperta interesse ou necessidade de conhecimento da legislação - pondera Minatel.
A maioria dos celetistas não tem direito à isenção - ganha tão pouco que foi dispensada de acertar contas com o leão -, mas uma parcela está perdendo o auxílio por desinformação. O alerta é do diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon), Célio Levandovski.
- O pessoal não tem aproveitado. Muito por desconhecimento, depois pela burocracia, que é meio penosa - informa.
Uma das dificuldades, na opinião de Levandovski, é a comprovação da doença. Outra, pior ainda, é o trabalhador demonstrar que já estava enfermo antes da realização da perícia médica para obter o benefício de forma retroativa.
Nilson Mariano
Fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo - Clipping Eletrônico (18.06.12
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