Jurídico
14/06/2012 11:20 - União desiste de processos de até R$ 20 mil
Com autorização do ministro Guido Mantega, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá deixar de apresentar defesa em execuções contra a União. A autorização está na Portaria nº 219, que prevê duas hipóteses: processos de até R$ 20 mil e aqueles com valores superiores ao teto estabelecido. O mesmo valor já era aplicado em ações de cobrança contra contribuintes.
No caso das execuções com valores superiores a R$ 20 mil, os procuradores deverão realizar um cálculo previsto na norma. Só poderão desistir da ação se a diferença entre o valor cobrado e o que a União acha que deve for de, no máximo, 2%, limitado a R$ 20 mil. "A ação é louvável, pois acaba com os litígios e ajuda a desafogar o Judiciário", afirma Rodrigo Rigo Pinheiro, advogado do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
A portaria regulamenta a Lei nº 12.643, de 17 de maio de 2012, que autoriza a PGFN a deixar de apresentar os chamados embargos à execução "quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do ministro da Fazenda". Na época, a procuradoria justificou que a medida tem o objetivo de economizar recursos e tornar a defesa do patrimônio público mais eficiente. Segundo afirma a PGFN na justificativa, um dos gastos não mensuráveis em manter processos no Judiciário é o "custo de oportunidade em atuar em processos de baixa repercussão econômica ao invés de processos relevantes".
Tributaristas destacam que a desistência é autorizada pelo governo, o que não significa que o procurador seja obrigado a deixar de apresentar recursos para brigar pelo valor discutido. "Em alguns casos, o esforço será considerado desnecessário, mas em outros pode ser conveniente recorrer", afirma o advogado Diego Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Em março, a PGFN havia elevado de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor de dívida tributária que não precisa ser cobrada na Justiça, teto que passou a ser aplicado agora para as ações contra a União. Na ocasião, foi determinado também o cancelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União quando o valor remanescente for igual ou inferior a R$ 100. Já o valor máximo para que o débito fiscal não seja inscrito na dívida ativa da União permaneceu em R$ 1 mil. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deu retorno até o fechamento desta edição.
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (14.06.12)
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