Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2012 09:55 - TRF-2 anula buscas em escritórios sem presença da OAB

Sob o argumento de que busca e apreensão de material relativo a condutas criminosas só podem ser feitas em escritórios de advocacia com o devido acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ilegais ações conduzidas pela Polícia Federal durante a Operação Teníase.

A operação, deflagrada em novembro de 2010, teve como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter benefícios previdenciários irregulares no Rio de Janeiro. Foram executados 24 mandados de prisão e, na relação de endereços onde buscas e apreensões foram deflagradas, estavam os de sete advogados.

A OAB-RJ apelou contra decisão de primeiro grau que negou a ilegalidade da operação, alegada em Mandado de Segurança. A entidade se baseou no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei 8.906/1994, que trata da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (...) expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB”, diz o dispositivo.

Segundo o advogado da Ordem, Renato Neves Tonini, embora a seccional tenha sido alertada sobre as diligências, que seriam deflagradas às 7h, o aviso não ocorreu com a devida antecedência. “O delegado entendeu que nós teríamos condições, às 5h da manhã, de reunir sete advogados”, disse. “Conseguimos reunir três.”

O relator do caso no TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos escritórios. “O interesse público envolvido na persecução criminal está acima do interesse privado do advogado e de seus clientes? Em tese, eu responderia que não, porque o interesse público é maior”, disse. Isso porque, para o desembargador, o "interesse público maior" inclui a proteção aos escritórios. “Eu pergunto de novo: não existe interesse público em manter a inviolabilidade do advogado e de seus clientes? Isso não é interesse público?”.
O desembargador Ivan Athié seguiu o voto do relator. “Se persistir esse estado de coisas, senhor presidente (...), amanhã entrarão na sua casa, no gabinete do doutor procurador, no nosso gabinete, na casa do advogado, na casa da mulher, da namorada do advogado, para buscar aquela prova, porque precisam achar uma prova de que ele fez — como se diz hoje — aquele malfeito.”

Porém, para o desembargador Abel Gomes, vencido na votação, a comunicação foi feita partindo do pressuposto de que há uma estrutura de plantão. “Abuso de poder no ato praticado pelo delegado? Com a máxima vênia, não vejo abuso”, afirmou. “Acho que nos deparamos com uma situação excepcional, o delegado também não tinha como imaginar, como saber com que estrutura a Ordem dos Advogados dispõe para em um eventual plantão atender.”

Com a decisão do TRF, foi anulado despacho da 4ª Vara Federal Criminal, que havia recusado Mandado de Segurança. As diligências de busca e apreensão em quatro dos sete escritórios de advocacia — aqueles em que não houve representante da OAB no momento da ação — foram consideradas ilegais. “Houve um vício na reunião dessa documentação, a lei não foi respeitada e, portanto, o que foi apreendido ou o que for consequência disso não poderá ser levado em consideração”, explicou Tonini.

Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ que responde pelo caso, defendeu a atitude da entidade: “A gente não visa a defesa dos advogados, mas o cumprimento da lei”.
Apelação Criminal 9.537.

Por Ricardo Zeef Berezin
Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.


Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (12.06.12)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>