Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/09/2010 13:51 - Redução da morosidade e simplificação dos procedimentos nos tribunais superiores


Nova Lei permite ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal analisar as decisões dadas por tribunais de segundo grau

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (9) o projeto de lei nº 192/09, que altera o regime de tramitação do agravo de instrumento, recurso que tem por objetivo permitir ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal analisar as decisões dadas por tribunais de segundo grau em processos judiciais.

Com a sanção, será simplificada a interposição e a tramitação do agravo de instrumento. A medida faz parte do “II Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado pelos representantes dos três poderes com medidas destinadas à ampliação do acesso à Justiça e ao combate à morosidade do processo judicial.

 

Atualmente, o agravo é instruído com cópia de parte do processo onde consta a decisão que o interessado pretende alterar e, em seguida, remetido ao tribunal superior. Caso o tribunal decida favoravelmente ao agravo, o processo original será julgado com o respectivo recurso que pretende alterar a decisão do tribunal de segunda instância. Na prática, o processo tramita duas vezes no mesmo tribunal superior, por meio do agravo e depois com o próprio processo original, até a decisão definitiva sobre o caso, procedimento que onera o Poder Judiciário, os advogados e, principalmente, os cidadãos interessados na solução do processo.


A nova Lei soluciona o problema ao determinar que o recurso de agravo passe a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais remetê-los ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Com essa medida, os ministros poderão decidir o recurso de agravo e, caso a decisão seja favorável, imediatamente iniciar a discussão sobre outra decisão, a que o requerente pretende ver reformada, eliminando dessa forma a necessidade de tramitação de outro processo.

 

Para o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a medida é de extrema importância para a redução da morosidade e simplificação de procedimentos nos tribunais superiores. “Ela confere mais agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo em que permite a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”.

Autor: Luzia Cristina Giffoni
Revisão e Edição: André Lacasi

Fonte: ConsumidorRS (09.09.10)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>