Jurídico
23/07/2010 12:48 - Farmácia não pode vender recarga para celular
A licença para funcionamento de farmácia ou drogaria constitui ato de natureza vinculada, sendo vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso do previsto no licenciamento. Com esse entendimento, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 74324/2009, impetrado pela Rede F. Comércio e Serviço de Telefonia, contra ato tido como ilegal atribuído ao secretário de Estado de Saúde, que impediu farmácias e drogarias de vender créditos de recarga para aparelho celular sob alegação de infração sanitária.
Conforme os autos, o impetrante representa as operadoras T. e V. no Estado e pretendia ter a atividade comercial restabelecida. Alegou equívoco na interpretação das normas e informou que o serviço era oferecido de forma on line e não incidia em infração sanitária nem oferecia risco à saúde de consumidores ou à contaminação de medicamentos. Sustentou que o ato teria violado seu direito liquido e certo ao livre exercício profissional, ante a inexistência de norma objetiva que coibisse a prestação do serviço. Argumentou que a Lei nº 6.437/77 e Resolução nº 173/2003 da Anvisa proibiram apenas o comércio de alimentos, produtos de higiene e limpeza nas farmácias por serem antagônicos à natureza do negócio.
Para a relatora, juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, não houve arbitrariedade no ato impugnado e a autoridade coatora, representada por ficais da Anvisa, apenas cumpriu o seu dever de fiscalização, agindo no estrito cumprimento do dever legal. A magistrada salientou Lei Federal nº 5.991/1973, cujo texto assevera o impedimento de farmácias e drogarias utilizarem suas dependências para fins diversos do previsto no licenciamento, tais como recebimento de contas de água, luz, telefone e de faturas bancárias.
Com essas considerações, os membros da câmara julgadora seguiram o voto da relatora e por unanimidade denegaram a ordem. Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani (primeiro vogal convocado), Guiomar Teodoro Borges (segundo vogal convocado), Clarice Claudino da Silva (terceira vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (quarto vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (quinta vogal convocada).
Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (21.07.10)
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
