Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/10/2008 13:11 - Ministro extingue ação do PSDB contra o recolhimento da Cofins por Prestadoras de Serviços


Data: 14/10/2008

 

O Ministro Carlos Alberto Menezes Direito extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.071) proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o artigo 56 da Lei nº 9.430/96, que sujeita as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com base na receita bruta da prestação de serviços. O mencionado artigo revogou o artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar (LC nº 70/91), que isentava essas companhias do recolhimento da Cofins.

 

Na ação, o PSDB alega que o artigo 6º da LC nº 70/91 não poderia ter sido alterado por mera lei ordinária, como fez o artigo 56 da Lei nº 9.430/96, por ostentar aquela isenção, tanto no ângulo material quanto no formal, natureza de lei complementar. Além disso, segundo a agremiação, o dispositivo impugnado violaria o artigo 150, § 6º, da Constituição Federal (CF), que exigiria “lei específica” tanto para a concessão quanto para a revogação de isenções.

 

Modulação
O partido pedia, também, que a incidência da Cofins fosse modulada temporariamente, de maneira que só pudesse ser exigida das sociedades profissionais após o trânsito em julgado da decisão proferida na ADI.

 

Ouvida  no processo, a Presidência da República afirmou que o artigo impugnado apenas revoga isenção de contribuição para a Seguridade Social anteriormente concedida por uma lei apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária. Segundo ela, não se trata da instituição de nova fonte para o custeio de recursos da Seguridade Social.

 

Quanto ao pedido de modulação, a Presidência argumentou que a medida prevista no artigo 27 da Lei nº 9.868/99 “é de aplicação excepcionalíssima”. Reportou-se,  além disso, a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 1), com efeito vinculante, segundo a qual a Lei Complementar nº 70/91 é formalmente complementar, mas materialmente ordinária, podendo, sim, ser alterada por lei ordinária.

 

Também ouvido no processo, o Congresso Nacional alegou inexistência de ofensa direta à CF, porque a pretensão apresentada imporia a análise e cotejo hierárquico entre normas infraconstitucionais, o que é vedado em sede de controle abstrato.

 

No mesmo sentido, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República manifestaram-se pela improcedência da ADI.

 

Decisão

Ao decidir, o Ministro Menezes Direito lembrou que o objeto da ADI foi decidido recentemente (em 17.09.08) pelo plenário do STF, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs nºs 377.457 e 381.964), ambos relatados pelo Ministro Gilmar Mendes.

 

Segundo Menezes Direito, naquele julgamento, a Corte firmou entendimento de que o conflito aparente entre lei ordinária e lei complementar não deveria ser resolvido pelo critério hierárquico, mas sim pela natureza da matéria regrada, de acordo com o que dispõe a CF. E, nesta linha, o STF entendeu que a isenção prevista na LC nº 70/91 configura norma de natureza materialmente ordinária. Por isso, embora tenha sido aprovada sob a forma de lei complementar, considerou válida a sua revogação por lei ordinária (a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 56).

 

Diante dessas razões, por entender que “a matéria objeto desta ADI já foi inteiramente julgada pelo Plenário, contrariamente à pretensão do requerente”, o ministro indeferiu a petição inicial. Com isso, o processo está extinto, não devendo ser julgado no mérito pela Corte.

Veículo: STF


Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>