Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/10/2008 11:14 - Decisões do STJ transferem ônus da prova a sócios em execuções fiscais

Data: 13/10/2008 

 

Duas decisões da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de sócios administradores de empresas, a última de 2007, têm preocupado advogados que defendem seus clientes em ações de execução fiscal.

 Apesar de o tema ser antigo, três vertentes relativamente novas dentro da questão têm se tornado comuns nas decisões de turmas da corte e estabelecem que o sócio ou o administrador deve comprovar que não agiu com excesso de poderes ou infração de lei - situações previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que permitem a responsabilização dos administradores por débitos do empreendimento. Ruy Baron / Valor. Pedro Avvad: para se defender na Justiça o sócio tem de apresentar bens. Pela "nova" interpretação do STJ, se o nome do sócio-gerente estiver presente na certidão de divida ativa (CDA) caberá a ele fazer a prova de que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei para não responder com seus bens pela dívida da empresa. Isso porque a corte considera que a certidão tem presunção de liquidez e certeza. Por um longo período, a jurisprudência do STJ admitiu que somente caberia à Fazenda comprovar a responsabilidade do administrador. "A prova sempre foi de quem acusa. O administrador agora tem que estar ciente desta nova situação", afirma o advogado da área tributária Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados.

De acordo com o tributarista, hoje há três quadros diversos no STJ. Segundo ele, se iniciada a execução contra a pessoa jurídica e, posteriormente, ela for redirecionada contra o sócio-gerente, cujo nome não constava na CDA, cabe ao fisco provar que este agiu contra a lei. Mas nas outras situações, a prova será do próprio administrador. Essas outras situações ocorrem, por exemplo, quando a execução foi proposta contra a pessoa jurídica e contra o sócio-gerente. Para o STJ, o ônus da prova também será do administrador quando a execução tiver sido proposta somente contra a pessoa jurídica mas com a indicação do nome do sócio-gerente na CDA como sendo co-responsável tributário. Para o tribunal, nesse caso não se trata de um típico redirecionamento de execução. O mesmo raciocínio é aplicado para a execução proposta com base em CDA da qual constava o nome do sócio-gerente como co-responsável tributário. O problema, segundo advogados, é que em muitas circunstâncias o nome do sócio-gerente ou do administrador é incluído sem qualquer apuração de sua real responsabilidade pelo fisco.

O advogado Pedro Afonso Gutierrez Avvad, do escritório Avvad, Osório Advogados, a CDA - documento meramente formal - passou a ter o condão de constituir a responsabilidade tributária de uma pessoa. Essa situação, segundo ele, gera aos sócios e administradores o "terrível" ônus de realizar uma prova negativa - o de provar que é inocente, ou seja, que não cometeu qualquer ilícito. Realizar essa prova, na avaliação do advogado José Eduardo Toledo, sócio do Toledo e Escobar Advogados, é algo complicado. "Trata-se de um trabalho árduo", diz, Por isso, o advogado afirma ser necessário aos administradores e ex-administradores estarem atentos e realizarem uma boa defesa desde o início do processo administrativo.

Segundo o advogado Júlio de Oliveira, um outro problema dessa situação é o fato de, em alguns casos, somente a pessoa jurídica ser intimada do processo - o que pode pegar de surpresa administradores que não fazem mais parte dos quadros da empresa. Outro complicador, segundo Pedro Avvad, é que para se defender no Judiciário é necessário que o administrador apresente embargos, situação que exige a garantia da defesa com a apresentação de bens ou depósito em dinheiro.

O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Mizabel Derzi Advogados, a jurisprudência do STJ está correta e só seria preocupante se o administrador deixou de ser incluído no auto de infração e após a defesa administrativa é incluído o nome do sócio na CDA. "Ai é ilícito, e nesse caso a jurisprudência do STJ não se aplica porque o nome do sócio tem de estar na certidão validamente", afirma. Além disso, ele lembra que se o administrador não foi intimado, a inclusão dele na CDA também seria ilícita.

 

Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>