Jurídico
03/09/2008 15:03 - CNC questiona no STF o feriado de carnaval
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra lei do Rio de Janeiro que instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual. A Lei 5.243/08, segundo a CNC, é inconstitucional porque criou um feriado civil e passou a interferir nas relações econômicas, com aumento do custo da mão de obra empregada pelo comércio, porque, em dias de feriado, o comércio não pode abrir a não ser que tenha permissão prévia da autoridade competente e pague aos funcionários valor chamado "dobra salarial", que equivale ao dobro do dia comum. Caso o comércio não pague, poderá ser multado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dobra. Antes da edição da lei, os empregados que trabalhavam em atividades turísticas na terça-feira de carnaval não recebiam a dobra salarial, mas apenas o dia comum. Na categoria de atividade turística incluem-se atividades exercidas, por exemplo, em hotéis, bares, restaurantes, teatros, cinemas e shopping centers. Na Adin, a CNC afirma que a lei é bem intencionada por querer agraciar os foliões fluminenses, mas transformou o Rio de Janeiro no único estado da Federação a ter essa data como feriado estadual. Sustenta que os festejos de carnaval se manterão como sempre, mas "a instituição de feriados não deve ficar ao arbítrio do legislador que estiver exercendo o cargo no momento e sem um controle regulatório, sob pena de vivermos num país de feriados".
Para a CNC, a lei é inconstitucional porque somente a União Federal pode legislar sobre o tema. Assim, a lei estadual caracteriza invasão de competência. Outras duas Adins foram propostas pela Confederação contra feriados criados no Rio de Janeiro para comemorar o dia de São Jorge e o dia da Consciência Negra.
A CNC alega que o Brasil já tem muitos feriados e que mais um impede os empresários de abrirem suas portas, o que acarreta prejuízos financeiros estimados em mais de R$ 62 milhões, referente apenas à terça-feira de Carnaval. Assim, quer que o Supremo suspenda liminarmente a eficácia da lei e, no julgamento definitivo, considere-a inconstitucional. O ministro Eros Grau é o relator da Adin.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ
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