Jurídico
29/08/2008 11:17 - Reforma tributária compromete recursos para a seguridade, diz estudo
A reforma tributária prevista pelo governo federal retira as garantias hoje existentes ao financiamento da seguridade social e pode comprometer a manutenção dos programas sociais. Essa é a conclusão de um grupo de pesquisadores do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
O coordenador do trabalho, Eduardo Fagnani, explica que a reforma tributária extingue contribuições sociais cuja arrecadação é destinada à seguridade, como CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Em troca, o texto da proposta de reforma vincula à seguridade 38,8% da arrecadação total do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F), Imposto de Renda (IR) e IPI além de outros 6,7% para financiar o benefício do seguro desemprego. "Não há, porém, nenhuma garantia de que esse percentual será suficiente para a manutenção do sistema."
Fagnani lembra que há uma grande indefinição sobre a forma de cobrança do IVA-F e sua arrecadação, o que impede a execução de cálculos precisos. Uma simulação feita pelo pesquisador Flávio Tonelli Vaz demonstra que a reforma traria pequenas perdas para o total de recursos da Seguridade Social , mas um grande efeito negativo sobre as receitas aos programas de seguro desemprego, abono salarial e para as transferências para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES). Para esses três últimos itens, considerando a arrecadação de 2006, o volume de recursos cairia de R$ 23,06 bilhões para R$ 20,2 bilhões. Na comparação da situação atual com a proposta de reforma, os recursos para a seguridade social total teriam queda de apenas R$ 692 milhões em 2006 e praticamente se igualariam em 2007.
Vaz ressalta, porém, que a simulação feita leva em consideração um quadro otimista, prevendo que a arrecadação do novo IVA-F realmente irá suprir a extinção da Cide sobre combustíveis, da Cofins, do PIS e do salário-educação. Além disso, não leva em consideração a redução da contribuição patronal sobre a folha de salários. A contribuição patronal, lembra Vaz, representou em 2007 um total de R$ 54,8 bilhões, cerca de 40% da receita previdenciária. Fagnani lembra que estudos mostram que o impacto da desoneração de cada ponto percentual da alíquota da contribuição sobre folha devida pelas empresas e órgãos do poder público representa uma queda de receita de R$ 3,12 bilhões. Assim, se a atual alíquota de 20% fosse reduzida para 15%, haveria necessidade de compensação de R$ 15,6 bilhões.
Fagnani diz que o texto da reforma não dá garantias de compensação dos valores perdidos por desoneração de folha ou por uma eventual arrecadação a menor do IVA-F. "Estamos num momento de crescimento e aumento de arrecadação. Mas em momentos de aperto fiscal sabemos que os gastos sociais são os mais penalizados."
Vaz lembra ainda que a reforma proposta desmonta o sistema tributário de financiamento à seguridade garantido desde 1988. Em vez das contribuições sociais, lembra, a seguridade será mantida com a arrecadação de impostos que, por sua própria natureza não podem, juridicamente, ter previsão de destinação específica. As contribuições sociais, compara, são criadas com fins específicos para sua arrecadação e possuem menos restrições. "As contribuições, por exemplo, podem ser pagas sobre um mesmo fato gerador, mas de forma diferenciada por setores." Outra fonte de preocupação é concentrar o financiamento da seguridade numa diversidade menor de fatos geradores e em menos tributos. O IVA-F, por exemplo, seria alvo constante de proposta de mudança em disputas sobre alocação de recursos e renúncia fiscal.
Veículo: Valor Econômico
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