Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/02/2009 15:01 - Empresa tem que pagar ICMS antecipado para vender a SP

Empresas sediadas em outros estados e que vendem produtos para varejistas em São Paulo estão sendo obrigadas a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente, porque o Fisco paulista estaria dificultando a aceitação do imposto retido na fonte. De acordo com a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, em decorrência de algumas mudanças que ocorreram na legislação do ICMS do estado de São Paulo, em meados de 2007, muitos empecilhos estão sendo criados. Uma alternativa é a empresa do outro estado requerer a inscrição estadual paulista. "O interesse em obter uma inscrição é que, desta forma, se paga o ICMS um mês após a saída do produto do estado do remetente, dando prazo ao empresário, mas, para isso, é exigida muita documentação por parte do Fisco, que dificulta a liberação das inscrições. Condições, estas, que prejudicam a economia do País", diz a advogada. Mas, segundo advogados, conseguir este registro não é tarefa simples. Entre as exigência está a apresentação obrigatória de cópia das declarações de Imposto de Renda (IR) dos três últimos exercícios do contribuinte, dos sócios ou acionistas com mais de 5% do capital social da empresa e de seus representantes legais para se obter a inscrição estadual.

 

O coordenador da área tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Otavio Fineis Junior, rejeita as críticas à exigência da declaração. "Desta forma (com a exigência) teremos uma segurança de que o imposto será recolhido e estaremos evitando a sonegação", afirma.

 

Segundo advogados, a dificuldade encontrada pelas empresas ocorre porque o estado paulista aderiu ao sistema de substituição tributária. Ou seja, o ICMS é pago antecipadamente pelo fabricante ou importador antes de ser vendido no comércio.

 

Segundo Fabiana Gragnani Barbosa, no entanto, o regime da substituição tributária previsto na legislação do ICMS de São Paulo só é válido internamente, já que não existe convênio ou protocolo assinado entre as Unidades da Federação que verse sobre o assunto. "Isso significa que tal regime é aplicado somente nas operações internas realizadas no estado de São Paulo e nas aquisições interestaduais realizadas por contribuinte paulista em que não haja a retenção antecipada do imposto pelo remetente localizado em outro estado", explica a advogada.

 

O advogado Douglas Mota, do Demarest e Almeida, explica que, na prática, o contribuinte de outros estados que enviam produtos para São Paulo podem recolher o imposto por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), pagando individualmente impostos para cada operação que é feita. Ou, então, solicitar a inscrição e atender às regras do estado de São Paulo, como a declaração do IR dos sócios. "Esta burocracia é para que o Fisco tenha uma suposta segurança de que será recolhido o ICMS devido", sustenta.

 

Margens de lucro

 

Além da questão da burocracia para o recolhimento do ICMS, advogados afirmam que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo atribuiu margens de lucro para cálculo do imposto maiores do que as margens de lucro efetivamente praticadas pelo mercado atacadista, distribuidor e varejista. Atualmente, muitos setores que já estão inseridos no sistema de substituição tributária são obrigados a pagar o ICMS antecipado com base em uma margem de lucro estipulada pelo estado e feita com base na projeção do valor da mercadoria. "Temos muitas consultas para que esta margem seja reduzida e equiparada ao valor de mercado que é menor", afirma o advogado Marcelo Botelho Pupo do, Queiroz e Lautenschläger Advogados. O representante do estado, no entanto, diz que é infundado dizer que a margem de lucro esteja acima, já que "a margem é praticada com base em pesquisas realizadas no varejo, não havendo a manipulação de lucro". Essa margem pode vir a ser objeto de uma posterior restituição ou compensação, mas, até o momento, não há previsão, porque o assunto está parado no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Veículo: Gazeta Mercantil

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>