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16/02/2009 11:21 - Advogado defende mudança em lei

A Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas (11.1001/2005) completa quatro anos em meio à maior crise financeira dos últimos 70 anos. Um de seus inspiradores, o advogado Alfredo Bumachar, volta a levantar controvérsias entre empresários e especialistas ao sugerir mudanças no texto original, para torná-lo, como mesmo justifica, mais acessível e justo. A proposta surge no momento em que a Justiça registra a maior taxa de recuperações desde a criação do novo marco legal. O mais estrepitoso ocorreu no último dia 5, quando a rede varejista Casa e Vídeo deu entrada ao pedido de recuperação. O processo se encontra parado, no entanto, devido à falta de toda documentação necessária.

 

Autor do projeto original em comissão do Ministério da Justiça, Bumachar é entusiasta da nova regulamentação, mesmo com as substanciais modificações introduzidas no texto pelo Congresso depois de 12 anos de tramitação. Entende, porém, que a crise demonstra a necessidade de promover mudanças.

 

A primeira e mais polêmica sugestão prevê a extensão das facilidades da recuperação judicial às instituições financeiras, seguradoras e planos de saúde. Propõe ainda a revisão do artigo 83 da lei, para deixar mais flexível, para cima, o teto de 150 salários mínimos (hoje R$ 62.250), que vigora como limite para quitação de débitos trabalhistas.

 

Números em foco

 

O debate surge justamente no momento em que se verifica expressivo aumento no número de recuperações judiciais deferidas pela Justiça: passou de 16, em janeiro de 2007, para 40, em janeiro de 2009. No mesmo período, a decretação de falências caiu de 95 para 61. O aumento no número é atribuído pelo Serasa, que faz o acompanhamento estatístico da questão, aos problemas financeiros. "Isso reflete a dificuldade na gestão financeira da empresa, sobretudo no último trimestre de 2008, em vista da menor oferta de crédito doméstico e externo para exportações e importações, aos juros elevados e ao aumento da inadimplência de pessoas jurídicas. A queda no número de falências evidencia melhor aculturamento diante das normas da lei", justifica a entidade em seu último relatório.

 

Mas, independentemente das propostas de mudança, Bumachar festeja a vigência da lei. "Ela recupera a dignidade e dá chance para que o empresário honesto reestruture seu negócio", exalta.

 

O debate deslanchado por Bumachar, no entanto, teve como consequência outra sugestão, esta rejeitada pelo advogado. O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Júnior, fecha com a tese inicial de que toda lei precisa ser aperfeiçoada, especialmente com uma nova situação de crise, alguns pontos deveriam ser revistos. Mas, em seguida, ataca o que Alfredo Bumachar considera como espécie de cláusula pétrea, que dispensa qualquer modificação da lei. "A manutenção dos gestores nas empresas com problemas sob recuperação, por exemplo, hoje abrigada pela lei, deveria ser mudada", critica Pellizzaro Jr.

 

"No processo de recuperação judicial, deve-se verificar se o que causou o problema da empresa é de mercado ou de má gestão. O mau gestor deve ser substituído, nesse caso, por alguém indicado pelos credores. E o Judiciário deve separar uma situação da outra, ao afastar o gestor, se for o caso. Quanto ao resto, a lei está funcionando muito bem", diz o dirigente lojista.

 

Veículo: Gazeta Mercantil

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