Jurídico
13/02/2009 12:55 - STJ: notificação pela internet é válida
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou processo conforme a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.678/08) no qual considera legal a notificação via internet de exclusão da pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A decisão desobriga a Fazenda Nacional de intimar pessoalmente a empresa excluída, e tribunais de todo o País devem seguir a mesma orientação.
O processo julgado foi o REsp 1.46.376, do qual é relator o ministro Luiz Fux, que acolheu o recurso da Fazenda Nacional contra a empresa Monteiro de Barros Investimentos S/A, do Distrito Federal. A intimação via internet com relação ao Refis está prevista na Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa, norma regulamentar da Lei nº 9.964/00. Com a decisão, prevalece a notificação via internet do ato que excluiu a empresa do cadastro do Refis.
A empresa Monteiro de Barros Investimentos S/A ajuizou ação ordinária contra a Fazenda, com o objetivo de ser reincluída no Refis, já que tinha sido excluída por meio da internet. Para a empresa, a notificação regular deve ser pessoal, e o ato da Fazenda teria ferido o princípio do contraditório. Em ambas as instâncias da Justiça Federal, a decisão foi favorável à empresa, o que fez a Fazenda recorrer ao STJ.
A Fazenda Nacional alegou, em seu recurso, que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao manter a decisão favorável ao contribuinte, violou os artigos 26, parágrafo 3º, e 69 da Lei 9.784/99. Alegou ainda que a opção pelo Refis implica a aceitação de todas as condições previstas no programa, o que não feriria o princípio do contraditório.
A Primeira Seção do STJ acolheu o argumento da Fazenda reconhecendo a validade da notificação via internet. Segundo a Seção, não se aplica aos atos de exclusão do Refis o disposto no artigo 26 da Lei nº 9.784, por haver disciplina específica na legislação de regência do referido programa, a Lei n. 9.964/2000.
"Não há que se falar em prejuízo à eventual defesa administrativa do contribuinte excluído do Refis, uma vez que a sua insurgência é endereçada apenas contra o procedimento de cientificação da exclusão do programa, não sendo infirmadas as razões da exclusão", afirmou o relator do processo ministro Luiz Fux.
Aplicação imediata. A decisão, por se tratar de recurso repetitivo, será aplicada imediatamente a todos os processos suspensos no Superior Tribunal e nas demais cortes brasileiras, quando do envio do recurso pelo ministro Luiz Fux ao órgão julgador. No STJ, os feitos já distribuídos aos gabinetes devem ter despachos dos relatores seguindo o julgado. Os recursos ainda não distribuídos devem ser decididos pelo presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ
Veja mais >>>
29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 202729/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
