Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/11/2014 08:33 - Holding que detém Johnnie Walker quer barrar nome de bebida mineira

A multinacional entrou com ação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para barrar o uso do nome Maria Andante

 




Depois de ter derrotado a cachaça mineira João Andante em um processo por plágio, a holding Diageo, detentora do uísque Johnnie Walker e outras dezenas de bebidas famosas, entra em nova disputa por marca contra outro fabricante do estado. A multinacional entrou com ação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) para barrar o uso do nome Maria Andante. A Diageo pode ter um forte aliado nessa disputa: os criadores da marca João Andante analisam que tipo de medida pode ser tomada contra a nova concorrente, que, além de copiar o nome, usa garrafa e embalagem quase idênticas.

A cachaça recém-lançada teve a marca registrada em janeiro do ano passado pela empresa Uno Cachaças Finas, responsável por outras duas marcas da bebida desde 2001. A diretora da empresa, Arianne Silvério, afirma que a ideia de criar o nome se deu em uma conversa de bar com uma amiga. A proposta era ter no mercado o casal João e Maria concorrendo, segundo ela. “Surgiu assim. Juro por Deus. Queria ter um nome legal. Pensei que a João Andante fosse ganhar o processo”, afirma, ressaltando que Maria Andante não tem nenhuma relação com o famoso uísque e rechaçando as críticas sobre oportunismo.

Assim como no caso da João Andante, o escritório de advocacia contratado para defender a marca argumenta que a criação da cachaça não gera confusão entre os consumidores de Johnnie Walker. No caso dos criadores da João Andante, eles diziam à época que, se fosse uma cópia, eles teriam usado a embalagem parecida com a caixa quadrada e vermelha do uísque em vez da marrom arredondada adotada por eles.

CÓDIGO A Diageo afirma que o processo administrativo se baseia no código de propriedade industrial e nas regras do Inpi. A holding diz que foi contra o pedido de registro “por considerar que o termo Andante é uma imitação da marca Johnnie Walker”. “Neste sentido, estamos exercendo o direito de defender e preservar uma marca já estabelecida no mercado de usos indevidos, bem como de proteger os consumidores de marcas que possam gerar comparação, mesmo que somente em parte”, diz nota da companhia, acrescentando que “a defesa das marcas nos limites da lei é uma iniciativa que protege o interesse de toda a indústria, inclusive de pequenos empreendedores nacionais”.

À primeira vista, segundo o sócio operador da cachaça O Andante (nome adotado depois de a Diageo ter conseguido vetar o nome João Andante), Margo Carmo Neto, o sentimento com a marca Maria Andante foi ambíguo. Por um lado, diz ele, os sócios ficaram lisonjeados com a “homenagem” – “é motivo de ficar envaidecido”, afirma –, mas, por outro, consideraram ofensivo ao consumidor, principalmente depois que receberam ligações de pessoas perguntando se era um novo lançamento da empresa. “Não tem nenhum vínculo com a nossa empresa. A associação gera confusão entre os clientes. É uma atitude clara de oportunismo”, afirma.

E acrescenta que os concorrentes nem mesmo se preocuparam em ter outra garrafa e procuraram o mesmo fabricante de embalagem. “Haverá alguma reaçãozinha”, afirma Magno, que diz estar em análise na empresa o que pode ser feito, mas logo emenda que “vai ser inevitável uma briga jurídica”. Com o lançamento da marca O Andante, no primeiro semestre, a marca já ultrapassa a comercialização da João Andante. A expectativa é que a cachaça fature mais de R$ 2 milhões com a distribuição da bebida em supermercados mineiros e empórios da Região Sudeste.




Veículo: Estado de Minas

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>