Jurídico
13/10/2014 08:20 - Governo arma novo modelo de tributação para bebidas
O governo prepara um novo modelo de tributação para o setor de bebidas frias (cervejas, águas, isotônicos e refrigerantes) que entrará em vigor até o fim do ano. As negociações já começaram e o Ministério da Fazenda acertou que incluirá a mudança no texto da Medida Provisória nº 656, enviada recentemente ao Congresso.
Desde o início de 2014, o governo tenta promover um reajuste na tributação do setor. Mas, por pressão das empresas, o aumento foi adiado várias vezes e acabou deixado para 2015. Um grupo de trabalho entre governo e representantes do setor foi criado para fechar a nova fórmula.
Uma fonte diz que é uma "negociação difícil", mas que o governo quer concluir o novo modelo a tempo de incluir a alteração no texto da MP 656. A alteração deve ser "uma evolução" da fórmula que existe hoje.
A tributação do setor de bebidas é complexa, baseada numa fórmula que leva em consideração uma pesquisa de preços de varejo para cada tipo de produto e embalagem da bebida, multiplicado por um redutor e uma alíquota do imposto. Dessa fórmula, é definido um valor em reais que incide sobre o produto tributado.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, já comparou, várias vezes, o atual modelo a um cachorro correndo atrás do próprio rabo. Toda vez que aumenta o imposto, aumenta o preço para o consumidor, que leva a um novo aumento do imposto e, assim, sucessivamente.
O governo vem tentando corrigir os valores da pesquisa de preços de varejo, o item da fórmula com maior impacto na tributação. Mas por pressão do setor, o Fisco utiliza desde o começo de 2012 uma pesquisa realizada ainda em outubro de 2011. Ou seja, o preço médio de varejo sobre o qual se aplicam os redutores para se achar a base de cálculo da tributação do setor está com três anos de defasagem.
O setor usou a realização da Copa do mundo, ameaçando elevar os preços das bebidas durante o mundial, para adiar a correção que ocorreria em junho. Por conta das eleições, o aumento que ficou para setembro também não aconteceu embora técnicos do governo argumentem que a correção da tabela é justa porque a defasagem da tabela, na prática, reduziu a carga tributária.
O modelo atual foi construído, no passado, para tributar de forma mais justa as grandes empresas. O modelo anterior, que não considerava o preço no varejo, acabava tributando mais, proporcionalmente, as pequenas indústrias, como as de tubaínas.
Veículo: Diário do Comércio - MG
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
