Jurídico
09/09/2014 08:39 - Câmara aprova projeto de lei que proíbe revistar clientes
Um projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Vereadores de Cuiabá, prevê a proibição dos supermercados da Capital de realizarem conferência ou revistarem as compras dos clientes na saída dos estabelecimentos.
A lei foi aprovada pela Câmara no último mês e aguarda a sanção do prefeito Mauro Mendes para entrar em vigor. Caso o projeto for sancionado, os donos dos estabelecimentos terão três meses para começarem a cumprir as medidas.
Se os estabelecimentos não cumprirem a determinação, os donos serão responsabilizados e multados em dois salários mínimos, aproximadamente R$ 1,4 mil. Os locais ainda estarão sujeitos a processos administrativos do Procon, órgão de defesa do consumidor. Uma cópia da lei também terá que ser afixada, em locais visíveis, nos estabelecimentos. No informe deve constar o número Disque Denúncia, 151, do Procon.
De acordo com o vereador Onofre Junior, autor da proposta, a revista das compras, após os clientes terem efetuado o pagamento e passado pelos caixas não tem sentido e causa muito constrangimento aos consumidores.
A medida é realizada, principalmente, pelos supermercados atacadistas, como Atacadão, Assaí e Forte Atacadista. ”Tal procedimento é inaceitável e desnecessário porque, nessa situação, as mercadorias já foram todas conferidas e incluídas na nota fiscal, e o consumidor já realizou o pagamento.”
Maria Neli, de 58 anos, é consumidora assídua dos mercados atacadistas da Capital. Segundo ela, os locais geram uma economia imensa nas despesas da família, porém o atendimento e a humilhação que os consumidores passam ao realizarem as compras a amedronta todo mês. “Eu acho um absurdo isso. Venho aqui todo mês, mesmo assim eles continuam fazendo isso. É uma humilhação”
Na justificativa do projeto, o vereador ressaltou que o procedimento vai contra o código de defesa do consumidor. “Para justificar o injustificável, esses fornecedores alegam que tal procedimento é norma de segurança comum aos estabelecimentos atacadistas. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor não concede tratamento diferenciado aos estabelecimentos atacadistas; portanto, se eles vendem para consumidores sujeitam-se a todas as normas que regem a proteção e a defesa do consumidor.”
Segundo o vereador, a Lei federal nº 8.078 de 1990 estabelece que a dignidade do consumidor deve sempre ser respeitada. Conforme Onofre, a lei ainda assegura que as relações de consumo se baseiam na boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e fornecedores. “Submeter o consumidor a esse tipo de inspeção atenta contra sua dignidade, ignora o princípio da boa-fé e abusa da sua vulnerabilidade. Além disso, a mesma lei estabelece, que o consumidor tem direito a uma efetiva prevenção contra danos morais.”
De acordo com o projeto, a presunção de inocência é uma das mais importantes garantias do cidadão. “Até que se prove o contrário, o acusado é presumidamente inocente. Ao contrario do que os supermercados, mercados, hipermercados, atacadistas e similares, estão afirmando, pois ao revistarem as mercadorias estão implicitamente acusando que estes consumidores são culpados, tendo os mesmos que submeterem suas compras à uma revista para que provem a inocência.”
A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria da Associação Mato-grossense de Supermercados (Asmat), porém não houve retorno.
Veículo: Diário de Cuiabá

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