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09/02/2009 12:23 - Aderir ou não aderir?

Após prorrogação do prazo anunciada há dez dias, pequenos e microempresários de diversos setores têm até o dia 20 para aderir ao Simples Nacional, popularmente conhecido como Supersimples. Criado em 2006 para unificar e simplificar a arrecadação de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais para pequenas e microempresas, o Supersimples pode reduzir a burocracia e até a carga tributária paga pela empresa, mas não deve ser considerado a solução de todos os problemas. Segundo especialistas em tributação, dependendo do ramo de atividade, nível de faturamento e constituição da folha salarial, o Supersimples pode ser ainda mais oneroso do que os demais regimes, o que força pequenos e microempresários a conhecer a fundo seus negócios para fazer a opção mais apropriada.

 

Até a última sexta-feira, dia 6, 407.503 empresários optaram pelo Supersimples, segundo a Receita Federal. Com isso, o total de empresas optantes pelo regime tributário chegou a 2.982.847, desde 2007.

 

Para o empresariado brasileiro, recolhimento de impostos costuma ser sinônimo de reuniões regulares com o contador e, acima de tudo, apreensão. Ao alto custo da tributação, soma-se a complexidade em calcular o valor exato dos tributos, o que normalmente transforma a definição do regime a ser usado numa grande dor-de-cabeça. O certo é que existe um grande desconhecimento sobre questões tributárias entre empresários, que usualmente deixam a decisão aos cuidados dos contadores atitude considerada ideal por especialistas.

 

"De qualquer forma, é importante o empresário se informar e saber mais detalhes sobre o regime tributário que a empresa vai adotar. A decisão também passa por um conhecimento profundo do negócio, pois há vários pré-requisitos que devem ser cumpridos", afirma José Heleno Mariano, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

 

O desconhecimento de empresários, no entanto, é totalmente aceitável, tamanha a complexidade do sistema de recolhimento de impostos brasileiro. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que existem atualmente cerca de 61 tributos, entre impostos, taxas e contribuições, e 96 obrigações acessórias (declarações, formulários e guias). Somam-se a isso 3,2 mil normas jurídicas que regem o sistema. Segundo a entidade, deformações tributárias elevam a carga anual em 2,3 pontos percentuais, além de arrecadar cerca de R$ 52 bilhões indevidamente.

 

"A realidade tributária brasileira é muito complexa, acarretando num custo financeiro enorme ao contribuinte. Além disso, ela gera constante insegurança quanto ao cumprimento de todas as obrigações exigidas pelo fisco. Ao unir numa única guia diversos tributos e obrigações, o Supersimples facilita um pouco a vida dos contribuintes e, em muitos casos, reduz a carga de impostos", afirma Bianca Xavier, coordenadora dos cursos de pós-graduação em direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV).

 

Para Bianca, há ainda outro lado positivo. "Por ser simplificado e menos oneroso, o Supersimples pode estimular muitos pequenos e microempresários a saírem da informalidade", acredita. Suas palavras são endossadas por Norton Lenhart, presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS).

 

"O setor turístico lutou bastante pela aprovação do Supersimples. O texto final não ficou de acordo com todas nossas demandas, mas a Lei Complementar 127/2007 fez os ajustes e onerou menos o setor", afirma Lenhart, antes de destacar o papel social do regime tributário. "Pequenos e microempreendedores, inseridos na formalidade, ajudarão não só o desenvolvimento de seu negócio, bem como as famílias de seus funcionários, que terão acesso aos direitos trabalhistas", afirma.

 

Ainda assim, José Heleno Mariano acredita que os empresários não podem se deixar seduzir facilmente pelo Supersimples. "Há casos em que o Supersimples não é adequado. Cada ramo de atividade possui suas regras e especificidades. Por isso, é fundamental compará-lo com os demais regimes tributários (lucro presumido e lucro real) antes de fazer a opção", afirma.

 

Mariano também lembra que o empresariado não pode requerer mudanças de regime após a adesão. "Se o empresário fizer uma opção equivocada e onerosa, terá que continuar no regime escolhido até o final do exercício fiscal".

 

Segundo Martha Arakaki, advogada tributarista e presidente do Conselho de Pequenas Empresas da Associação Comercial do Rio de Janeiro, o empresário também deve cumprir pré-requisitos básicos antes de aderir ao Supersimples. "O primeiro passo é confirmar se a empresa se enquadra no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006. Só assim ele saberá se seu negócio cumpre obrigações básicas para quem pode realmente aderir, como, por exemplo, estar dentro do limite máximo de faturamento de R$ 2,4 milhões anual", afirma.

 

Martha também lembra que é preciso regularizar débitos junto aos órgãos estaduais, municipais e previdenciários para ter direito a adesão. "A extensão do prazo de adesão deu mais tempo para que empresas possam regularizar seus débitos. De acordo com a Lei Complementar 128/2008, sancionada recentemente, dívidas com a União, estados e municípios podem ser parcelados em até 100 vezes", explica.

 

Prazo. Segundo a Receita Federal, com a extensão do prazo, chegou a 407.503 o número de adesões neste ano, até a última sexta-feira, dia 6. A autarquia esclarece que a prorrogação do prazo dará mais tempo às empresas que estão tendo dificuldades para regularizar eventuais pendências tributárias.

 

Além disso, a alteração se fez necessária diante das alterações geradas pela Lei Complementar 128/2008, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de dezembro, que incluiu novas atividades e novas formas de parcelamento para ingresso no regime, além de reduzir a multa mínima para adesão e formalizar a criação do Microempreendedor Individual (MEI).

 

O empresário carioca Ricardo Espírito Santo, sócio da Upper Midia, empresa especializada em veiculação de mídia interior, vai aproveitar a oportunidade da prorrogação do prazo e migrar para o Supersimples. "A empresa foi aberta em março do ano passado. No exercício fiscal anterior, aderi ao lucro presumido e pagava 13% em tributos para qualquer nota emitida pela Upper Midia. Tinha praticamente outro sócio na empresa: o governo. Estou fechando os últimos detalhes com meu contabilista para migrar de regime", afirma.

 

Já André Korenblum teve mais sorte. Sócio do Meza Bar, aberto no final do ano passado, no Humaitá, Zona Sul do Rio de Janeiro, Korenblum aderiu ao Supersimples desde a abertura do negócio. "O contabilista da empresa fez os cálculos e viu que o Supersimples era o regime mais adequado. Além disso, ele me disse que tinha outros clientes com nosso perfil e que também estavam no mesmo sistema. Hoje, minha carga tributária está em 6%. Em comparação com o lucro presumido, minha economia é de 50%", revela.

 

Quem também ganhou com o Supersimples foi o empresário carioca Miguel Accioly, proprietário da Stilo Asia, loja de móveis importados da Indonésia. Accioly, que pagava os impostos com base no lucro presumido, agora recolhe 20% do faturamento.

 

"Antes, minhas despesas com impostos chegavam a 40% da receita. Aderi ao Supersimples logo quando foi criado. Na atividade importadora, há uma tributação tripla: pago tributos na Indonésia, quando recebo o produto no Brasil e quanto vendo a mercadoria. Meu setor sofre bastante, mas o Supersimples facilitou um pouco as coisas", acredita.

 

PARA ADERIR AO SUPERSIMPLES

 

CERTIFIQUE-SE se a empresa se enquadra na Lei Complementar 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para realmente ter direito à adesão

PROCURE um contador para comparar os três regimes tributários e determinar o mais vantajoso

VERIFIQUE se há débitos junto aos governos estaduais e municipais antes da adesão. Caso haja pendências, é possível parcelá-las em até 100 vezes

APRESENTE a opção à Receita Federal até 20 de fevereiro

COMUNIQUE a adesão às autoridades estaduais e municipais

CONFIRME se a opção foi realmente aceita pela Receita Federal

 

Veículo: Jornal do Commercio - RJ

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