Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/08/2014 13:46 - Trocas durante liquidação, um tema sempre delicado

                     Consumidora reclama que loja não aceitou valor da nota fiscal da compra feita antes da promoção

 

RIO - O assunto troca é sempre um tema complicado. Até porque, pela legislação as lojas só são obrigadas a realizá-las por defeito. Mas todos sabem que não é essa a prática do mercado. No entanto, a regra muitas vezes não é clara como deveria ser. E as coisas se complicam ainda mais quando entra a temporada de liquidações, que o diga a advogada Claudia Cezar. Ela comprou, no dia 1º de agosto, uma Seiva hidratante refrescante, linha Nativa Spa, no Boticário por R$ 34,99, para dar de presente, mas, como não foi ao aniversário, no dia 13, voltou à loja do Largo do Machado, para fazer a trocad do produto.

 

— Voltei lá com o produto na embalagem lacrada e a vendedora informou que o produto agora estava na promoção por R$ 24 e alguns centavos e que eu teria que trocar por um produto naquele valor da promoção. Disse que não tinha pago aquele valor e ela afirmou que se eu quisesse poderia esperar para trocar pelo valor real depois que acabasse a promoção. Minha pergunta é: isso é legal? A loja pode obrigar o consumidor a ter "prejuízo" porque decidiu colocar o produto em promoção? Afinal tenho a nota fiscal com o valor real que paguei pelo produto e Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, enquandra como prática abusiva, “exigir fo consumidor vantagem manifestamente excessiva”. E eu acho que meu caso se enquadra perfeitamente nesse artigo — diz Cláudia, que ainda questiona: — Se a situação fosse contrária, ou seja, se eu comprasse na promoção e hoje estivesse com o preço normal, eles deixariam eu trocar por um produto com o preço maior sem pagar a diferença?

 

A advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), como Cláudia, diz que ninguém pode levar vantagem: nem o consumidor, nem a loja.

 

— Sabemos que a loja somente está obriga a efetuar a troca em caso de defeito, ou nas situações em que no ato da venda assim tenha se comprometido. O de Cláudia é o segundo caso. E o valor é aquele constante da nota fiscal, mas é importante saber que o produto que ela vai escolher também não terá o preço promocional, ou seja, ela teria o crédito do que pagou e escolheria outro produto também sem desconto da promoção, ou ambos na promoção, desde que o percentual de desconto seja o mesmo — explica.

 

Janaína, ressalta, no entanto, que caso o consumidor não tenha a nota fiscal não terá como exigir que seja computado o valor que pagou:

 

— Eis a importância da nota, ela é a confirmação do preço.

 

O Boticário afirma vai além da legislação em vigor, que determina a troca de produtos em hipóteses de vício ou defeito, permitindo a troca de produtos em hipóteses não previstas na legislação, inclusive dos itens promocionais, de acordo com o valor vigente do produto ou respectivo documento fiscal apresentado, apesar desse procedimento, afirma Cláudia, não ter lhe sido permitdo. A empresa afirma estar a disposição para consultas pelo 0800 41 3011 e pelo site.

 

Cláudia afirma que, apesar de ter mandado carta pela defesa e se queixado à vendedora, até agora não recebeu nenhuma resposta da empresa. Após uma tentativa de contato, como ela não estava em casa, conta, o Boticário não lhe retornou para dar nenhum posicionamento e ela foi surpreendia pela reportagem ao saber que a norma da empresa é a troca pelo valor da nota fiscal durante períodos de promoção.

 

PEÇAS EM PROMOÇÃO COM DEFEITO PODEM SER TROCADAS

 

Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta ainda que como as condições de troca são estabelecidas pelo fornecedor é importante que o consumidor se informe bem na hora da compra para não ser surpreendido depois.

 

— Há redes de varejo que já tem como conduta colar na etiqueta toda a política de troca da empresa, mas isso não é muito comum no Brasil. E quando a empresa não informar, não age de boa-fé, em última instância o consumidor pode levar o caso até à Justiça, mas o primeiro passo é reclamar ao Procon, pela falha na prestação do serviço — diz Mariana, que recomenda ao consumidor que peça ao lojista que escreve na nota ou na etique as condições de troca.

 

A advogada do Idec lembra que há lojas que permitem a troca somente por tamanho, outras por determinados modelos ou marcas, principalmente, durante as promoções e isso deve ficar claro para o cliente. Mariana alerta ainda para o fato de que se um produto está em promoção porque tem um defeito, deve-se pedir ao vendedor que discrimine esse defeito na nota fiscal. Assim, se aparecer um outro tipo de problema, é possível fazer a troca na loja ou encaminhá-lo a assistência técnica, dependendo do prazo em que o defeito for detectado. De qualquer forma, se ele não for sanado, vale o que está estabelecido no CDC, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema, após esse prazo, é consumidor quem decide pela troca, abatimento do valor para a compra de um outro item ou o seu dinheiro de volta.

 

— O consumidor costuma comprar um produto que tem um problema estético, uma tevê com um arranhão, mas não que não funciona. E a troca por defeito não é eliminada nem em caso de promoção — destaca.

 

Caso o lojista se negue a informar por escrito as condições de troca, apesar do direito do consumidor não se extinguir com essa prática, Mariana recomenda que o comprador procure outra loja:

 

— Esse não é um sinal de boa-fé. E a melhor arma do consumidor é o boicote — recomenda, orientando ainda as reclamações pela internet, sem nunca esquecer os registros nos órgãos de defesa do consumidor.

 

As especialistas recomenda ainda que não se haja por impulso e que na hora da compra se leve ainda em consideração que, mesmo com a possibilidade de troca, nesse período, a grade vestuário e calçados, por exemplo, costuma ser falha. E no caso de eletroeletrônicos também não há muitos itens disponíveis, caso o modelo escolhido não agrade o presenteado, se for o caso de um presente.

 

 

Veículo: O Globo - RJ

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Veja mais >>>