Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/08/2014 09:30 - Procon-RJ vai multar Unilever por redução de volume de Rexona sem aviso ao consumidor

                           Nestlé, Chocolates Garoto, Mondelez e Campo Verde serão investigadas pela mesma irregularidade



RIO - A Unilever foi notificada e vai ser multada pelo Procon-RJ por ter reduzido o peso do desodorante Rexona Men V8 de 105g para 90g, mantendo o mesmo preço e sem informar devidamente a redução aos consumidores. O órgão de defesa do consumidor lembra que a redução de volume não é ilegal, desde que a alteração seja divulgada de forma clara e ostensiva, conforme estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra evita que a alteração na quantidade induza o consumidor ao erro, resultando em método comercial desleal. O órgão também instaurou investigação para apurar se produtos das marcas Nestlé (Cereal Snow Flakes), Mondelez (biscoito Trakinas), Laticínios Campo Verde (queijo cottage Verde Campo) e Chocolates Garoto (barra de chocolate e caixa de bombons) incorreram na mesma irregularidade, conforme denúncia feita por reportagem do JORNAL O GLOBO, publicada no último dia 3.

O artigo 1° da Portaria 81 do Ministério da Justiça, de 2002, determina como essas alterações devem ser feitas. A mensagem sobre a mudança deve constar no painel principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacadas, informando de forma clara, precisa e ostensiva que houve alteração quantitativa do produto, a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração, a quantidade do produto na embalagem existente depois da alteração e a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais. Essas informações devem constar na embalagem por três meses.

Na defesa apresentada pela Unilever durante a investigação preliminar feita pelo Procon, a empresa alegou que o desodorante com o peso de 90g é um produto novo, com fórmula diferente da existente, cuja produção foi descontinuada. Portanto, não tratava-se de alteração de embalagem sem aviso prévio. Porém, para o órgão de proteção ao consumidor a embalagem é muito similar a do produto antigo. O Procon entende que o uso do mesmo nome e da mesma identidade visual confunde o consumidor, que pode acreditar estar comprando o produto que já conhecia, pagando o mesmo valor, mas levando uma quantidade menor. Ao GLOBO a empresa informou que todos os seus produtos atendem a legislação vigente. E reafirmou que o produto, alvo de multa pelo Procon, não é uma reedição do antigo, mas trata-se de um lançamento de nova fórmula.

A Unilever tem 15 dias para apresentar defesa ao órgão. A empresa também deve apresentar a sua receita bruta nos últimos três meses, para que o Procon defina seu porte econômico e, consequentemente, o valor da multa que será aplicada.

OUTRAS EMPRESAS SÃO INVESTIGADAS

De acordo com a reportagem publicada no GLOBO, que levou à abertura de investigação pelo Procon, a Nestlé reduziu o peso da embalagem do cereal Snow Flakes de 300g para 280g. A Mondelez alterou a embalagem do biscoito recheado Traquinas de 154g para 143g, enquanto a Laticínios Campo Verde mudou a embalagem do queijo cottage Verde Campo de 250g para 200g. A Chocolates Garoto diminuiu o volume das embalagens da caixa de bombons Garoto de 400g para 355g e da barra de chocolate Garoto de 180g para 150g. Todas sem comunicar o consumidor sobre a alteração.

As empresas fornecedoras citadas na matéria foram notificadas e têm 15 dias para informar se se houve informação ao consumidor e, caso a diminuição tenha de fato ocorrido, se o preço desses produtos permaneceram os mesmos.

Procuradas para comentar o assunto, a Chocolates Garoto informou que a redução de 45g no peso da caixa de bombons sortidos foi feita para evitar o repasse total do aumento de custos de produção e da inflação verificada no período ao preço final do produto. Disse, ainda, que a alteração foi comunicada claramente na embalagem do produto. Sobre os tabletes de chocolate, disse que os moldes foram alterados em setembro de 2012, com base em estudos sensoriais feitos com consumidores, e que o consumidor também foi informado a respeito. A Nestlé disse que “segue rigorosamente as exigências legais aplicáveis à rotulagem, e que comunicou os consumidores sobre a mudança do cereal pelo tempo previsto em lei.

A Verde Campo esclarece que a redução decorreu da necessidade de troca de maquinário, e disse que não houve prejuízo ao consumidor, “haja vista que o preço do produto também foi reduzido”. Informou, ainda, não ter sido notificada pelo Procon sobre a denúncia. A Mondelez disse cumprir a legislação vigente sobre informação de alteração de volume, como ocorreu no caso do biscoito Trakinas.



Veículo: O Globo - RJ

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>