Jurídico
14/08/2014 09:57 - MPF é favorável à diferenciação de preços para compras à vista
Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente à cláusula contratual que proíbe a prática da diferenciação de preços, imposta pelas credenciadoras de cartões de crédito. O entendimento é do Grupo de Trabalho Sistema Financeiro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ordem Econômica e Consumidor).
Para a Câmara do Consumidor, deve ser possível a diferenciação, cabendo ao lojista decidir se quer aderir ou não. O Senado acabou de aprovar projeto que autoriza o comércio a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto. Agora a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
Peritos do grupo Sistema Financeiro Nacional elaboraram Nota Técnica 22/2014, que destaca a diferenciação de preços de forma positiva, principalmente ao consumidor de baixa renda, já que ele utiliza mais o dinheiro durante as compras.
Segundo a nota técnica, a prática beneficia a concorrência, permitindo a cobrança de preços diferentes para os serviços, conforme o pagamento for à vista, no dinheiro ou pelo cartão de crédito.
Barganha - A livre iniciativa, ainda segundo a nota técnica, é um dos fundamentos da ordem econômica brasileira e não há lei em vigor que proíba a diferenciação de preços como forma de pagamento.
Além disso, aumenta o poder de barganha dos estabelecimentos comerciais com as credenciadoras de cartão. "Logo, o benefício do consumidor resulta na possibilidade de desconto no pagamento à vista - no dinheiro, dada a livre negociação nos pontos de venda", conclui a nota técnica da 3ª Câmara.
O Banco Central e a Secretaria de Acompanhamento Econômico realizaram estudos econômicos que mostram a diferenciação de preços como favorável ao consumidor.
O projeto de decreto legislativo, aprovado pelo Senado, autoriza o comércio a praticar preços diferentes no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. O projeto susta os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional do Consumidor, que proibia o comerciante de praticar preços diferentes caso o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. (AG)
Veículo: Diário do Comércio - MG
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