Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/08/2014 09:57 - MPF é favorável à diferenciação de preços para compras à vista

Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente à cláusula contratual que proíbe a prática da diferenciação de preços, imposta pelas credenciadoras de cartões de crédito. O entendimento é do Grupo de Trabalho Sistema Financeiro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Ordem Econômica e Consumidor).

Para a Câmara do Consumidor, deve ser possível a diferenciação, cabendo ao lojista decidir se quer aderir ou não. O Senado acabou de aprovar projeto que autoriza o comércio a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto. Agora a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.

Peritos do grupo Sistema Financeiro Nacional elaboraram Nota Técnica 22/2014, que destaca a diferenciação de preços de forma positiva, principalmente ao consumidor de baixa renda, já que ele utiliza mais o dinheiro durante as compras.

Segundo a nota técnica, a prática beneficia a concorrência, permitindo a cobrança de preços diferentes para os serviços, conforme o pagamento for à vista, no dinheiro ou pelo cartão de crédito.

Barganha - A livre iniciativa, ainda segundo a nota técnica, é um dos fundamentos da ordem econômica brasileira e não há lei em vigor que proíba a diferenciação de preços como forma de pagamento.

Além disso, aumenta o poder de barganha dos estabelecimentos comerciais com as credenciadoras de cartão. "Logo, o benefício do consumidor resulta na possibilidade de desconto no pagamento à vista - no dinheiro, dada a livre negociação nos pontos de venda", conclui a nota técnica da 3ª Câmara.

O Banco Central e a Secretaria de Acompanhamento Econômico realizaram estudos econômicos que mostram a diferenciação de preços como favorável ao consumidor.

O projeto de decreto legislativo, aprovado pelo Senado, autoriza o comércio a praticar preços diferentes no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. O projeto susta os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional do Consumidor, que proibia o comerciante de praticar preços diferentes caso o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. (AG)



Veículo: Diário do Comércio - MG

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>